TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Ausência de efetiva compensação. Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho. Inaplicabilidade.
«1. O acordo de compensação de jornada, conforme estabelecido no CLT, art. 59, § 2º, pauta-se na existência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, na efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia, e na ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas. 2. Constatada a ausência de efetiva compensação, revela-se inválido o sistema de compensação de jornada supostamente adotado pelo reclamado, resultando devido o pagamento das horas extras, assim entendidas aquelas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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