951 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Auxílio-acidente. Incorporação de metade de seu valor à pensão. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. Revogação pela Lei 9.032/95. Óbito do segurado posterior à vigência da Lei 9.032/95. Aplicação do princípio tempus regit actum. Agravo regimental improvido.
«I. «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado» (Súmula 340/STJ). II. O Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º - revogado pela Lei 9.032/1995 - previa que «quando o segurado falecer em gozo do auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão se a morte não resultar do acidente do trabalho». III. No caso, foi concedido auxílio-acidente de 40% ao de cujus, em 01/03/1994, em razão das s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)