STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Servidor público. Revogação da concessão de assistência judiciária. Autos apartados. Lei 1.060/50. Transação administrativa. Ausência de litígio. Desnecessidade de homologação judicial. Alínea «c". Óbice na súmula 83/STJ.
1 - Nos termos do art. 4º, § 2º e 6º da Lei 1.060/50, o pedido de revogação de concessão de assistência judiciária é feita em autos apartados, nos quais serão provados os fatos constitutivos do direito àquele benefício. Não sendo observado tal preceito na espécie, não merece reparos o aresto recorrido.
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