875 - TJSP. Direito Processual Civil. Revogação de gratuidade judiciária. Modificação da situação financeira do beneficiário. Presunção relativa de hipossuficiência. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da gratuidade judiciária concedida ao autor, em ação de danos materiais e restituição de valores cumulada com danos morais. A revogação ocorreu após o requerido ter demonstrado elementos que indicam a a condição financeira do agravante para arcar com as custas e despesas processuais.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se houve comprovação suficiente para a revogação do benefício da gratuidade judiciária, à luz das condições financeiras do agravante.
III. Razões de decidir3. A presunção de hipossuficiência, conforme art. 99, §2º do CPC, é relativa, podendo ser afastada diante de provas que indiquem a modificação da situação financeira.4. O agravante possui bens de valor significativo, como um veículo avaliado em R$ 94.218,00 e uma fazenda em município distante de sua residência.
5. Restou demonstrada a incidência de créditos na conta bancária do recorrente, num único mês, que soma valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, o que afasta a necessidade de concessão da gratuidade.
6. A manutenção da gratuidade depende da comprovação de insuficiência de recursos, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades econômicas.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido, com determinação.
Tese de julgamento: «É cabível a revogação da gratuidade judiciária quando demonstrada a real capacidade financeira do beneficiário, afastando a presunção relativa de hipossuficiência.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 20.02.2020
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