85 - TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença que julgou improcedente o pedido - Recurso do embargante.
Valor da causa - O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder, contudo, o valor do débito - Correção de ofício do valor atribuído à causa pelo juízo «a quo» que merece reforma - Valor que deve ser limitado pelo débito em execução - Precedentes.
Preliminar de cerceamento de defesa - Alegação de necessidade de oitiva de testemunha - Não acolhimento - Juiz é o destinatário da prova - Art. 370, parágrafo único, do CPC - Prova documental juntada aos autos que foi suficiente para a solução da lide.
Contrato de investidor em que o imóvel penhorado teria sido dado em garantia e Instrumento particular de compra e venda que não foram levados a registro - Reconhecimento de firma das assinaturas lançadas nos aludidos contratos particulares ocorreram mais de 5 anos após a suposta tradição e somente após o deferimento da penhora do imóvel - Ausência de comprovantes de pagamento ou investimento - Embargante, ademais, que sequer demonstrou sua posse, recente ou antiga, sobre o bem imóvel - Conjunto de provas que não corrobora a idoneidade do negócio.
Recurso provido em parte
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