TJSP. RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA.
Deve corresponder ao proveito econômico. Inteligência do art. 292, II e VI do CPC - Pedido principal consistente na resolução do contrato de compra e venda, sendo mera consequência a eventual restituição de quantias pagas. Assim, o valor da causa é o valor do contrato a ser rescindido mais o montante pretendido a título de danos morais. Necessidade de emenda da petição inicial confirmada.
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