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DOC. 442.7180.3155.2437

TJSP. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL,

Multipropriedade (time sharing). Desinteresse dos autores na manutenção do contrato. Sentença de parcial procedência, para declarar rescindido o contrato, declarar a nulidade de parte das cláusulas penais e para condenar a ré na devolução de 90% dos valores pagos. Apelo da ré. Abusividade das cláusulas penais previstas no contrato (de 17% sobre o preço total do contrato, somada a 10% do valor pago pelos cessionários) bem reconhecida na origem. Pedido subsidiário de retenção de 25% dos valores pagos que se mostra excessivo. Autorizada a retenção de 20% dos valores pagos, a título de despesas administrativas em favor da ré, por se tratar de percentual reiteradamente aplicado em casos semelhantes nesta Egrégia Corte. Devolução dos 80% restantes aos autores. Honorários de sucumbência. Arbitramento sobre o valor da condenação que importaria em montante irrisório. Arbitramento por equidade desautorizado na hipótese. Honorários bem fixados sobre o valor da causa (valor do contrato rescindido). Recurso parcialmente provido

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