TJSP. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL,
Multipropriedade (time sharing). Desinteresse dos autores na manutenção do contrato. Sentença de parcial procedência, para declarar rescindido o contrato, declarar a nulidade de parte das cláusulas penais e para condenar a ré na devolução de 90% dos valores pagos. Apelo da ré. Abusividade das cláusulas penais previstas no contrato (de 17% sobre o preço total do contrato, somada a 10% do valor pago pelos cessionários) bem reconhecida na origem. Pedido subsidiário de retenção de 25% dos valores pagos que se mostra excessivo. Autorizada a retenção de 20% dos valores pagos, a título de despesas administrativas em favor da ré, por se tratar de percentual reiteradamente aplicado em casos semelhantes nesta Egrégia Corte. Devolução dos 80% restantes aos autores. Honorários de sucumbência. Arbitramento sobre o valor da condenação que importaria em montante irrisório. Arbitramento por equidade desautorizado na hipótese. Honorários bem fixados sobre o valor da causa (valor do contrato rescindido). Recurso parcialmente provido
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