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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: troca de uniforme jurisprudencia trabalhista

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Doc. 385.6113.2835.4970

51 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «Corrobora a conclusão ora mantida a expressa impossibilidade de cumulação nos instrumentos coletivos (p. ex. CCT 2012/2013, fl 117: «De maneira semelhante, infere-se das CCT que «Instituído o banco de horas pela empresa, na forma do caput desta clausula, automaticamente estará suprimido o acordo de compensação firmado anteriormente entre a empresa e seus empregados.»)». 2. Nesse diapasão, esbarra no óbice da Súmula 126/T... ()

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Doc. 869.3188.8253.7709

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . 1 -

Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - Prejudicada a análise da transcendência; 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO COM TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - N... ()

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Doc. 655.4356.3660.7880

53 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA .

Em recente decisão a Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No presente caso, o TRT considerou nula... ()

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Doc. 706.6842.3811.8217

54 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera... ()

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Doc. 688.6208.2562.4665

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante. PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INA... ()

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Doc. 811.3351.4976.6446

56 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que r... ()

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Doc. 181.9575.7003.3400

57 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Tempo à disposição.

«O entendimento do e. TRT é de que não se poderia considerar tempo à disposição o período em que a empregada não estava aguardando ordens, mas usufruindo de vantagens, tal como o café da manhã, oferecidas pela empresa. Extrai-se ainda do acórdão regional que «A prova oral, quanto aos minutos residuais, deixou claro que a reclamante tinha a opção de chegar à sede da reclamada de 15 a 20 minutos antes do horário contratual, pois utilizava o transporte fornecido pela empregadora, o... ()

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Doc. 842.5740.7833.3691

58 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens co... ()

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Doc. 111.2527.3740.2773

59 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração em cotejo com a decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA . INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Na Justiça do Trabalho, o CLT, art. 840, § 1º, exige que, na petição inicial, haja apenas uma breve exposição do fato de que resulte o dissídio e o pedido. Assim, considerando oprincípioda informalidade e dasimplicidadeque reveste o processo trabalhista, ao redigir a petição inicial, basta ao autor expor rapidamente os fatos, a fim de proporcionar a sua compreensão e a respectiva consequência jurídica, contida no pedido. No caso, a Corte de origem consignou ter o reclamante exposto corretamente, como causa de pedir, a supressão das horas de intervalo intrajornada - as quais ensejariam, se deferidas, o pagamento de horas extras. Desse modo, exposta na causa de pedir a incorreta fruição das horas intervalares e tendo sido mencionado, no rol de pedidos, o pagamento de horas extras, ainda que de modo genérico, não há como concluir que houve julgamento extra/ultra petita . Recurso de revista não conhecido. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte admite a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas (acordo de compensação anual), quando não há prestação habitual de horas extras. Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal Regional reputou inválido o regime de banco de horas, bem como o acordo de compensação individual, ante a prestação habitual de horas extras, as quais não eram devidamente computadas - premissa fática a qual é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão está em sintonia com a Súmula 449/TST e com a Súmula 85/TST, V. Recurso de revista não conhecido. DEDUÇÃO DE MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DEDUÇÃO GLOBAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não esboçou tese explícita acerca dos debates ora formulados pela reclamada, circunstância que atrai o teor da Súmula 297, I do TST. Conquanto tenha suscitado a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o apelo foi, no particular, mal aparelhado, por desatender aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. De todo modo, não é demais salientar que a Súmula 366/TST, mencionada pela demandada nas razões recursais, preconiza que «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Logo, a pretensão de desconsiderar os minutos residuais vai de encontro ao teor do próprio verbete que a recorrente apontou como contrariado. Ademais, quanto à dedução global, apesar de a Corte de origem não ter esboçado tese expressa a respeito, nada impede que o juízo de execução, suprindo a omissão do título executivo judicial, aplique os termos da OJ 415 da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 307.8056.2542.4922

60 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vant... ()

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Doc. 188.0989.5453.1494

61 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja» para a área «limpa» e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 803.9390.0480.6807

62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS.

1. A Corte Regional assentou que é inegável o direito do autor à percepção do pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados não concedidos ou concedidos após o sétimo dia de trabalho consecutivo, sem a respectiva folga compensatória, nos termos da Lei 605/1949, art. 9º. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST. Incólumes os arts. da CF/88invocados. Agravo de instrumento não provido, no part... ()

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Doc. 659.7635.3397.9548

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão recorrido, não fora constatado ato ilícito do empregador, não tendo o reclamante, ademais, produzido nenhuma prova acerca de eventual exposição vexatória ou humilhante perante os colegas de trabalho. Da tese consignada pelo acórdão recorrido não se pode concluir que a troca de uniforme tenha se dado de forma humilhante, impondo o trânsito do reclamante em trajes íntimos, nas dependências da empresa, expondo-se a colegas de trabalho. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Extrai-se do acordão recorrido que não existiram provas da restrição do uso de banheiros, tendo o depoimento das testemunhas revelado que revela que era possível utilizar o banheiro fora do horário das três pausas, bastando avisar o superior hierárquico para substituição. Pontuou, ademais, inexistir relato de que alguém fosse impedido de ir ao banheiro por ausência de substitutos. Nesse cenário, a Corte de origem concluiu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar fato constitutivo do seu direito, afastando, assim, o pleito de dano moral. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral e a consequente desoneração do ônus da prova pelo autor, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada, bem como dos arestos válidos transcritos à demonstração de divergência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou que a unidade industrial da ré está situada no centro de Seara/SC, notoriamente de fácil acesso e cujo local dispõe de linhas regulares de transporte público. Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido, não há de se falar em violação do CLT, art. 58, § 2º ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). A alegação de contrariedade à Súmula 85/TST não foi apresentada nas razões do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Ademais, encontrando-se o pleito do reclamante fundamentado no tempo que despendia no deslocamento até o local de trabalho e no trajeto de retorno e tendo sido mantido o indeferimento do pedido de horas in itinere, descabe cogitar de violação do CLT, art. 66. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou expressamente que, nos moldes da prova documental, «o autor expressamente autorizou os referidos descontos», razão por que, «em vista da ausência de indícios acerca de algum vício de vontade nas referidas autorizações», entendeu indevida a devolução dos valores descontados. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender pela ausência de manifestação de vontade acerca dos descontos efetuados pela reclamada, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da contrariedade à súmula indicada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras, independentemente das atividades que o obreiro desempenhe nesse período, sendo suficiente que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa. Nesse sentido, o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 914.2945.2791.5323

64 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A questão foi equacionada com amparo na valoração dos elementos existentes nos autos, notadamente a impugnação por amostragem realizada pelo reclamante, e não com base nas regras de distribuição do ônus da prova, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE E TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quanto ao reconhecimento do direito aos minutos r... ()

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Doc. 419.0483.3609.2490

65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, tendo registrado, expressamente, que « ainda que o trabalhador preste horas extras, tal fato não infirma o pactuado e autorizado pelo Ministério do Trabalho de gozo de intervalo intrajornada reduzido «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Verifica-se, assim, a consonância da decisão regional com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 58, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT reputou válido o tempo gasto entre a troca de uniforme e deslocamento ao local de trabalho, na média de 8 minutos ao início da jornada e de 8 minutos ao final. Entendeu que a hipótese se enquadra ao limite disposto no instrumento coletivo, não sendo devidas horas extras. Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando os minutos residuais de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CLT, art. 58, § 1º. Verifica-se, assim, a consonância da decisão regional com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 369.8907.4318.1559

66 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional não se manifestou acerca da matéria, tampouco foi instado, por meio de embargos de declaração, a suprir eventual omissão, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, I. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, quanto à pretensão à devolução dos descontos, após percuciente análise do conjunto fático probatório, afirmou que « a adesão à associação de funcionários da categoria tenha ... ()

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Doc. 385.6832.0794.0697

67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, principalmente em razão dos minutos anteriores ao registro para troca de uniforme e colocação de EPIs (que não eram simples), bem como pela passagem de informações entre colegas de turnos e dos minutos posteriores ao registro, pelo mesmo motivo, sendo tais períodos tempo à disposição do empregado. Desta forma, mantém-se a fixação de que a parte autora iniciava a jornada 20 minutos antes do registrado e encerrava 20 minutos depois do registrado, bem como de que o intervalo intrajornada era de 30 minutos.» Ressaltou que os registros revelam que a reclamante trabalhava na escala de 12x36, porém habitualmente laborava nos dias em que deveria gozar de folga. A Corte Regional asseverou que existe previsão legal de jornada especial para os bombeiros civis, conforme Lei 11.901/2009, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no total máximo de 36 horas semanais, ou seja, não há hipótese de, em uma semana, laborar 36 horas, e na outra, 48, como no regime 12x36 típico. Desta forma, faz jus a parte autora ao gozo de dois dias de folgas seguidas por semana, além de outras 2 folgas intercaladas com trabalho, sendo devido o horário extraordinário realizado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, [...] . Desta forma, mantém-se a fixação de que [...] o intervalo intrajornada era de 30 minutos.» Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia de trabalho em que não gozado corretamente o intervalo intrajornada, com reflexos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 437/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT entendeu que são inaplicáveis as novas disposições relativas aos honorários de sucumbência previstas na Lei 13.467/2017, porquanto a reclamação trabalhista foi proposta antes do início da vigência do referido diploma de lei. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou: «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita.» Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 866.0325.4644.5904

68 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o acórdão re... ()

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Doc. 950.5578.6364.7905

69 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - O

Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que res... ()

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Doc. 255.3871.2763.0171

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, em exame detido da prova testemunhal, concluiu que o autor demonstrou não ter usufruído integralmente do seu intervalo intrajornada. Nesse sentido, consignou que a prova testemunhal produzida pela reclamada não foi convincente, sobretudo porque a jornada por ela alegada sequer constava dos controles de ponto juntados pela própria reclamada, ultrapassando os limites da contestação. Efetivamente, constou da fundamentação que: «a alegação da testemunha de que depois de abolido o terceiro turno, o horário do primeiro foi modificado para 6h às 15h28, com 01 hora de intervalo, extrapola os termos da defesa (ID fcaebd7), que nada aduziu a respeito; aliás, a jornada informada sequer está consignada nos controles de ponto do autor (ID d6cb0ad) «. Concluiu, por fim, que: «O fato de ela ter alegado que compartilhou com o autor, por cinco ou sete vezes, no curso do contrato, uma hora de intervalo intrajornada, não é suficiente para se contrapor ao depoimento da primeira testemunha. Em verdade, esse depoimento não convence.» Ou seja, toda a conclusão judicial partiu do exame detido da prova testemunhal efetivamente produzida, e não da simples distribuição dinâmica do encargo probatório, pelo que é impertinente o debate proposto em torno dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Por outro lado, a pretensão de reforma calcada em violação do CLT, art. 71, § 4º encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, pois a premissa recursal lançada, no sentido de que «a prova testemunhal não foi forte o suficiente para desconstituir os controles de ponto, e a Reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório» depende do revolvimento do acervo fático probatório examinado pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, a pretensão recursal atrai o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De início, registre-se que o contrato de trabalho do autor teve início e fim antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão por que as regras de direito material decorrentes da reforma trabalhista não são aplicáveis ao caso concreto. Por outro lado, percebe-se que o caso não possui aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que restou expressamente consignado no acórdão recorrido que a norma coletiva invocada « impõe a observância do limite de tolerância legal, o qual, como visto, não foi observado no caso em exame « . Portanto, o fundamento determinante utilizado para a condenação não partiu da consideração da invalidade da norma coletiva, senão da constatação do seu descumprimento, o que não é objeto da decisão vinculante firmada pelo STF. Nesse contexto, e tendo em conta que o Regional consignou a extrapolação do limite previsto na norma coletiva como fundamento para a condenação em horas extras decorrentes dos minutos antecedentes e consequentes à jornada, a decisão recorrida, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Pertinência da Súmula 366/TST. Por outro lado, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do tempo à disposição, é irrelevante o fato de que os atos preparatórios sejam uma faculdade conferida ao empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o depoimento da testemunha da reclamada «não é suficiente para comprovar a maior perfeição técnica e produtividade do modelo em relação ao autor», motivo pelo qual manteve a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 248.8489.2841.8175

71 - TST. ANÁLISE INCIDENTAL. PETIÇÃO 98791/2020-1 APRESENTADA PELA PARTE RECLAMADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I .

A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do ... ()

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Doc. 701.9873.3084.7113

72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalh... ()

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Doc. 627.6116.6609.1643

73 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366 E 449/TST. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. INVALIDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 366/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366 E 449/TST. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. INVALIDADE. TEMPO À DISPOSIÇ... ()

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Doc. 369.8140.6353.8171

74 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e perdurou até período posterior. Cinge-se a controvérsia em saber se o tempo de espera, para lapso contratual posterior à vigência da Reforma Trabalhista, deverá ser considerado como tempo à disposição. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. O art. 4º, c... ()

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Doc. 843.9132.2024.9442

75 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO.POSSIBILIDADE DE CONTROLEDEJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

1. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. 2. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido... ()

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Doc. 947.2246.8587.0463

76 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «honorários periciais», pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ... ()

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Doc. 775.3676.1204.0966

77 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A As decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendênci a» (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020; grifo nosso). Desse modo, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246 . Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária - administração pública» que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o entendimento do Juízo de 1º grau de que o contrato firmado entre as reclamadas não era de construção civil - na modalidade de empreitada - obra certa, mas de prestação de serviços, em razão do objeto (Elaboração e consolidação de Projeto, fornecimento de equipamentos, implantação de infraestrutura, Construção Civil, Montagem eletromecânica, Preservação, Condicionamento e Testes, Pré-Operação, Partida e Operação Assistida, Assistência Técnica e Treinamentos, Documentação Final - data books e as built ), situação que autoriza a responsabilidade do tomador (Súmula 331/TST). Adotou a tese de que é do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. Assim, ao aplicar o Tema de Repercussão Geral 246, prolatou decisão em harmonia com a interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSÓRCIO CONSTRUCAP - ESTRUTURAL - PROJECTUS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO.MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. TROCA DE UNIFORME. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DA SÚMULA 366/TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL RECONHECIDA. AUTOR SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DA PROVA, DEMONSTRANDO A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PARTE RECLAMADA NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 549.0964.7630.9298

78 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme qu... ()

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Doc. 143.1824.1066.6800

79 - TST. Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º e Súmula 366/TST.

«Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. Conforme se extrai do teor da Súmula 366/TST, os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado, como, por exemplo, a ... ()

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Doc. 279.6065.0410.8242

80 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACRÉSCIMO DA JORNADA EM RAZÃO DE HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME . A controvérsia cinge-se à possibilidade de cômputo do tempo à disposição e das horas in itinere como horas extras para efeito de invalidar o banco de horas. A SBDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, decidiu no sentido de que «o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado» . No que se refere aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos no art. 58, § 1 . º, da CLT e na Súmula 366/STJ, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a prorrogação habitual da jornada em decorrência desses minutos residuais não invalida o regime de trabalho de 12x36, por não se configurar labor efetivo, devendo ser pagas apenas as horas correspondentes. Destarte, aplicando-se a mesma ratio decidendi, os minutos residuais não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas. Portanto, ao decidir que as horas in itinere e o tempo à disposição não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas instituído pela reclamada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO, TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N º 13.467/2017. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais», não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada» ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador» . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere, ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 744.5450.1430.3389

81 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais. Não tendo sido indicado aresto que interprete de forma diversa a mesma norma coletiva, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual a... ()

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Doc. 766.6223.3174.2529

82 - TST. RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, QUE ALTEROU A REDAÇÃO § 4º DO CLT, art. 71.

Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa f... ()

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Doc. 338.8157.6295.7472

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que o Tribunal Regional concluiu pela descaracterização do turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que, mesmo existindo norma coletiva estabelecendo a jornada de trabalho em tal modalidade, a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era diferente daquela prevista na norma coletiva. Nesse contexto, conquanto seja válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extraordinárias, tendo em vista que foi desrespeitada a jornada entabulada na própria negociação coletiva. Com efeito, o Regional consigna que havia a ativação em 48 minutos extras diários para compensação do sábado. Entretanto, o labor habitual nestes dias inviabiliza do acordo de compensação. Assim, por se tratar de condenação resultante de descumprimento da norma coletiva pela empregadora, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, entende-se que a condenação em horas extraordinárias não destoa da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu a não integração de minutos residuais à jornada de trabalho dos empregados. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366 desta c. Corte Superior, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Consta do v. acórdão regional que o autor despendia 42 minutos diários na realização de tarefas preparatórias e com o deslocamento interno. 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) «. 5. Também se encontra em sintonia com Súmula 429/TST, que estabelece que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços configura tempo à disposição do empregador. 6. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias e deslocamento interno. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não indica trecho do v. acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, mas realiza a transcrição integral do v. acórdão quanto ao tema, sem delimitar a tese combatida, em descumprimento ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes ». Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. 950.5251.9606.4168

84 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST.

A Suprema Corte, por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta... ()

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Doc. 239.3552.9220.5861

85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PPR PROPORCIONAL 2022. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT solucionou a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no ca... ()

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Doc. 425.3823.1081.3801

86 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA AO FINAL DA JORNADA. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, como tempo à disposição do empregador. 2. Nos termos da Súmula 366/STJ, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários», porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 3. Conforme o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição da empregadora, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. 4. Por estar à decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O TRT deixou de prestigiar a cláusula coletiva que definiu a natureza indenizatória horas in itinere . 2. Por antever descompasso com a tese jurídica pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e, por conseguinte, aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória das horas in itinere. 2. Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . (destacado). 3. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 4. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva . 5. Por estar à decisão regional em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de observância obrigatória, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES, SEM INCIDÊNCIA DE ADICIONAL. 1. O Tribunal Regional conferiu validade à norma coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora, bem como estabeleceu o seu pagamento de forma simples, sem incidência de adicional. 2. A decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, de eficácia vinculante e erga omnes . Inviável, assim, o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHADOR RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DANO IN RE IPSA. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o não fornecimento pelo empregador rural de instalações sanitárias adequadas para o trabalhador no campo, ou seja, em total descumprimento à NR-31 do MTE, que dispõe sobre normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agrícola, constitui ato ilícito passível de reparação, por ofender a honra e a dignidade do empregado. 2. Trata-se de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, que independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. 3. No caso, o TRT evidenciou o não cumprimento da NR 31 do MTE pela reclamada, mas entendeu indevida a indenização, por falta de prova pelo reclamante do dano à sua esfera extrapatrimonial. Registrou que « o não cumprimento integral da NR 31 do MTE, quanto às adequadas condições de higiene e para alimentação, por si só, não se configura em ofensa moral, mas mera precariedade do ambiente de trabalho rural rudimentar, não tendo o autor feito prova robusta de dano sofrido » (destacado) . 4. Por estar à decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido.

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Doc. 348.7803.7263.6802

87 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 366, já consolidou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, higienização, deslocamentos ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, é computado na sua jornada de trabalho e é considerado tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Na mesma linha de entendimento, o tempo despendido pelo emprega... ()

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Doc. 338.1126.0568.1349

88 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 254043/2020-0.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 712.9725.5780.8724

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.

O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante a aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO FENOL. ... ()

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Doc. 783.9267.5470.0231

90 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Considerando a jurisprudência recente do STF e da 6ª Turma especificamente sobre o acordo coletivo firmado pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo a que se dá provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO ... ()

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Doc. 402.9964.0983.1342

91 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, fora estabelecida jornada de 8h48 minutos para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta-feira (das 6h às 15h48 ou das 15h48 às 01h09), com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados. 2. Por se tratar de matéria que remete à análise da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do a... ()

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Doc. 682.8145.7551.0640

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECE O LIMITE PREVISTO NO ART. 58, § 1 . º, DA CLT PARA 40 MINUTOS. TEMA 1 . 046.

O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento dos 40 (quarenta) minutos diários despendidos na troca de uniforme, como extra. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internac... ()

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Doc. 123.2141.7582.0047

93 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 82776-01/2020.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 793.6857.6348.9169

94 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA. LIBERDADE DO JUÍZO NA DIREÇÃO DO PROCESSO. PROVA CONSIDERADA DESNECESSÁRIA

I. As provas consideradas desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, podem ser rejeitadas pelo Juiz, sem que isso acarrete cerceamento de defesa, pois o mesmo possui ampla liberdade na direção do processo. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da complementação da perícia médica pelo magistrado de primeiro grau não ocasiona cerceamento do direito de defesa da parte reclamada. A doença foi demonstrada na perícia médica, julgando-se a complementação ... ()

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Doc. 363.6165.0718.9190

95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e no RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de re... ()

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Doc. 849.3423.0875.8630

96 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «, visualiza-se ser necessário o provi... ()

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Doc. 953.3900.2276.7971

97 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Em relação ao questionamento acerca do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, por contrariedade à diretriz da OJ 410 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. Em relação aos questionamentos referentes à invalidade do banco de horas e aos minutos residuais, constata-se desfecho favorável ao recorrente no mérito, o que inviabiliza o reconhecimento da aludida nulidade nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Agravo não provido . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nãoobstanteincomuma incidência do óbice da Súmula126do TST para tema que foi objeto de arguição denegativade prestação jurisdicional, de fato, deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula126do TST), consignou que, não obstante demonstrado que o «autor, por vezes, realizava seu labor sem respeitar o descanso semanal após 6 dias de trabalho», dando ensejo ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, a reclamada comprovou, através da juntada de contracheque, que já «efetuava o pagamento à espécie, não tendo o demandante apontado, sequer por amostragem diferenças devidas em seu favor.» Ou seja, concluiu-se, com base na prova documental, que a ré já realizava o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Ressaltou-se, inclusive, que, à luz dos contracheques, «o trabalho naqueles dias era quitado sob a rubrica «1060 Hora Extra Dom/Fer 100%», sendo que «o demandante não indicou diferenças em seu favor, sequer por amostragem.» Ante tais premissas fáticas, não há como identificar contrariedade à OJ 410 da SBDi-1 do TST. Também não se constata má aplicação da distribuição do ônus da prova, pois a reclamada logrou provar o fato extintivo do direito autoral (CLT, art. 818, II). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica ante a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em volta da validade de acordo de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, mediante norma coletiva, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de sua vigência. . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válido o banco de horas, a partir de 01/02/2018, ainda que a prestação dos serviços tenha ocorrido em condições insalubres, tendo em vista que os acordos coletivos de trabalho colacionados aos autos expressamente autorizaram a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados, que exercem suas funções em ambientes insalubres, sem que seja necessária licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. In casu, há de se seguir a ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. A Corte Regional indica que o autor pugnou «pela majoração da condenação, requerendo o pagamento das horas despendidas com troca de uniforme (horas à disposição) do período após 11.11.2017 [...].» No entanto, o Regional manteve incólume a sentença que determinou o pagamento de 20 minutos diários, a título de tempo à disposição, somente até 10/11/2017, sob o argumento de que «a decisão hostilizada que limitou a condenação até 10.11.2017 deve ser mantida, posto que a teor da nova redação do, VIII do § 2º do art. 4º, e do § 2º do CLT, art. 58, que incide sobre os contratos de trabalhos celebrados a partir de 11.11.2017, inclusive, no que pertine aos contratos anteriormente firmados e ainda em curso, sobre os fatos ocorridos após o início da vigência da Lei 13.467/2017» . Como se vê, o fundamento central adotado pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante a fim de excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais referentes ao período contratual posterior a 10/11/2017, foi o fato de que, tratando-se de direito material, deve ser aplicada a legislação e a jurisprudência vigentes à época da lesão. Ocorre que a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citada CF/88, art. 5º, § 1º, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 105.2979.8145.7061

98 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO APENAS DO TEMPO QUE ULTRAPASSAR 40 MINUTOS.

Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabal... ()

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Doc. 995.2339.1898.6269

99 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PE... ()

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Doc. 984.2589.9117.1594

100 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS .

Na hipótese dos autos, o Regional consignou que os controles de ponto acostados aos autos revelam o início da jornada de trabalho antes do horário previsto para o início de cada turno, em períodos bem superiores ao limite estabelecido pelo art. 58, § 1 . º, CLT, sem que tais períodos fossem considerados para qualquer finalidade, seja para fins de pagamento ou de compensação. Concluiu que não deveria prevalecer a norma coletiva a qual aumentava o limite de cinco minutos que antecediam... ()

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