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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc processo trabalhista aplicacao subsidiaria

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Doc. 103.1674.7475.4300

51 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. 156.5403.6001.5700

52 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do art. 475 j CPC/1973. Impossibilidade de aplicação no processo do trabalho.

«Segundo o entendimento consolidado no v. Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Revista n° TST-RR-92900-15.2005.5.01.0053, pela 1ª SBDI do Colendo TST, em decisão unânime, datada de 11.09.2014, a multa do artigo 475JCPC/1973 não pode ser aplicada no processo do trabalho, porque o artigo 880 CLT não prevê qualquer sanção e não existe omissão da legislação trabalhista, para dar suporte à aplicação da legislação subsidiária

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Doc. 103.1674.7362.7200

53 - TRT2. Mandado de segurança. Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento contra despacho denegatório de recurso. Hermenêutica. Inaplicabilidade dos proceitos do CPC/1973 relativos ao agravo de instrumento no processo do trabalho. CLT, art. 897, «b». CPC/1973, art. 522.

«O recurso de agravo de instrumento no processo trabalhista, nos termos do CLT, art. 897, «b» é o meio utilizado contra despacho denegatório de recurso, tendo como objeto único e restrito a desobstrução de óbice à subida de recurso. A aplicação do CPC/1973 ao processo trabalhista é subsidiária, não se aplicando os preceitos do Agravo de Instrumento ali contidos à processualística trabalhista, por conter esta normas próprias com características distintas em relação ao instrum... ()

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Doc. 122.7971.0000.2300

54 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. Cuida a espécie da definição do juízo competente para julgar ação de manutenção de posse relativa a imóvel alienado judicialmente em sede de reclamação trabalhista. Com efeito, na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco das Chagas Pereira Dantas perante a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró foi determinada a penhora e posterior alienação de três imóveis pertencentes à ré,... ()

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Doc. 142.5855.7005.4400

55 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. Todavia, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a) não previsão na CLT; e b) a compatibilidade da norma secundária com as regras do processo do trabalho. Portanto, verificando-se que a legislação trabalhista tem disciplina própria e diversa da norma processual comum quanto à execução, não há como se aplicar subsidiariamente o CPC/1973, art. 475-Je prevalece, por con... ()

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Doc. 142.5855.7015.6100

56 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A execução trabalhista tem regras próprias estipulando que o devedor seja citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Se o executado não efetuar o pagamento, nem garantir a execução, sofrerá a constrição de tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. Não há lacuna na legislação processual trabalhista a justificar a aplicação subsidiária da lei processual civil. Recurso de revista de que se conhece, por viola... ()

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Doc. 142.5853.8021.4700

57 - TST. CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho, em primeiro lugar, porque neste não h... ()

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Doc. 154.1731.0004.4900

58 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do art. 475-JCPC/1973. Impossibilidade de aplicação no processo do trabalho.

«Segundo o entendimento consolidado no v. Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Revista TST-RR-92900-15.2005.5.01.0053, pela 1ª SBDI do Colendo TST, em decisão unânime, datada de 11.09.2014, a multa do artigo 475-JCPC/1973 não pode ser aplicada no processo do trabalho, porque o artigo 880 CLT não prevê qualquer sanção e não existe omissão da legislação trabalhista, para dar suporte à aplicação da legislação subsidiária

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Doc. 853.5847.3354.6211

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de má aplicação da OJ 383/SBDI1/TST, porquanto mal aplicada à espécie. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, I... ()

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Doc. 154.1731.0002.9100

60 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do art. 475-JCPC/1973. Aplicação no processo do trabalho.

«A multa do artigo 475-JCPC/1973 é aplicável no processo do trabalho, porque a execução trabalhista não tem igual dispositivo para compelir o devedor ao pagamento da dívida (artigos 880 a 883 CLT). A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (artigo 769 CLT), restrita à fase de conhecimento (artigo 889 CLT), deve ocorrer quando houver omissão na norma celetista, o que acontece no caso. Sem olvidar que o inciso LXXVIII artigo 5º , da CF/88, acrescentado pela Emenda Constituc... ()

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Doc. 103.1674.7470.5600

61 - TRT2. Prova. Réplica. Inadmissibilidade. Preclusão. Indeferimento de pedido de prova não preclusa. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, arts. 847, 848 e 850.

«É inadmissível a aplicação subsidiária dos CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327 no processo do trabalho, eis que os arts. 847, 848 e 850 da CLT disciplinam integralmente a forma como devem ser dirimidos os conflitos trabalhistas. Assim, decisão que se fundamenta em preclusão não efetivamente operada, pois não prevista na CLT, e indefere a produção de prova relativa à alegação não impugnada em réplica, é nula de pleno direito, na medida em que não se pode cogitar em fato in... ()

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Doc. 150.8765.9005.2300

62 - TRT3. Servidor público. Prescrição. Servidor público. Prescrição acolhida de ofício- não aplicação do art. 219, § 5°, do CPC/1973 ao processo do trabalho.

«Conforme entendimento da 6ª Turma do TRT da 3ª Região, não se aplica o CPC/1973, art. 219, parágrafo 5º, com redação dada pela Lei 11.280/66, no processo trabalhista, por se tratar de dispositivo incompatível com o Princípio Protetivo do Direito do Trabalho que se estende a este processo especial.Tal incompatibilidade impede a utilização de fonte subsidiária, nos moldes do que prevê o CLT, art. 769

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Doc. 181.9292.5017.5700

63 - TST. Multa do CPC, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico ... ()

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Doc. 154.5442.7003.3500

64 - TRT3. CPC, art. 475 o. Possibilidade de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Estado de necessidade comprovado.

«OCPC/1973, art. 475Oé passível de ser aplicado no processo do trabalho, uma vez que há lacuna na CLT quanto à matéria de que trata e suas disposições compatibilizam-se com o caráter alimentar das verbas trabalhistas. Nos termos do inciso I do § 2º do aludido dispositivo legal, deve-se demonstrar nos autos o estado de necessidade do credor.»

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Doc. 142.5855.7017.1400

65 - TST. Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho, em primeiro lugar, porque neste não h... ()

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Doc. 181.7845.0000.5900

66 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o direito processual do trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.9292.5006.5400

67 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.9292.5007.0800

68 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.7845.0000.4800

69 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º(CPC, art. 475-Jde 1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.9292.5012.2400

70 - TST. Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Pre... ()

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Doc. 181.9292.5016.0500

71 - TST. Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Pre... ()

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Doc. 768.0278.3702.0307

72 - TST. A) AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST.

Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei 9.478/1997, que rege o procedimento licitatório simplificado, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços (Súmula 331, IV/TST), tendo em vista o entendimento sedimentado pela SBDI1 no julgamento do processo TST-E-RR- 101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa (DEJT de 3.9.2021), segundo o qual «a Lei 9.478/97... ()

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Doc. 143.2294.2062.8600

73 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contid... ()

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Doc. 185.9452.5000.5600

74 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimen... ()

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Doc. 181.7845.5002.3400

75 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 185.8161.7011.1600

76 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem ... ()

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Doc. 185.8161.7011.0400

77 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem ... ()

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Doc. 181.7845.5001.9600

78 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 646.4295.3828.5623

79 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE OPORTUNIDADE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ANÁLISE DE FUNDAMENTOS RECURSAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. PARÂMETROS DA EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. COMPENSAÇÃO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para o exame de temas em relação aos quais não estão satisfatoriamente atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A da CLT, tampouco para análise de matérias em que não se mostra possível caracterizar as violações legais ou a divergência jurisprudencial cogitadas pela parte. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC/2015 (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . Demonstrada potencial violação de preceito legal, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RÉU. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC/2015 (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. A aplicação subsidiária do processo civil, autorizada pelo CLT, art. 769, exige a presença de dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma com os princípios do processo do trabalho. Nos seus arts. 880, 882 e 883, a CLT estabelece tratamento específico a ser dispensado ao crédito exequendo. Logo, não há campo para se aplicar supletivamente, na execução trabalhista, as cominações previstas no art. 523, § 1º do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido . III- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANO MORAL COLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA 21 . ª REGIÃO TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE O TST, EM PROCESSO DA 10ª REGIÃO. ABRANGÊNCIA NACIONAL . A ausência da adequada demonstração do prequestionamento da matéria, sob o enfoque que se pretende devolvê-la à análise, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, torna inviável o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 350.5914.5384.8554

80 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos ben... ()

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Doc. 124.7663.0000.4400

81 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta, em síntese, que o descumprimento de normas trabalhistas, pelo empregador, acarretou-lhe perdas e danos, nas quais ... ()

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Doc. 181.7845.5000.0600

82 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5000.1600

83 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.9615.2001.2000

84 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 185.9452.5000.0500

85 - TST. Multas do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimen... ()

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Doc. 142.5855.7012.3200

86 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entende que a imposição dessa multa viola o CF/88, art. 5º, LIV, conforme precedente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva. «O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum... ()

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Doc. 185.8161.7011.2100

87 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem ... ()

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Doc. 181.7845.5000.4400

88 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5001.9100

89 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 136.7681.6003.4000

90 - TRT3. Declaração de ofício. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade no processo do trabalho.

«A norma prevista no § 5º, do CPC/1973, art. 219, com nova redação dada pela Lei 11.280/06, não é aplicável no processo trabalhista, porque contraria o princípio protetivo que informa o Direito do Trabalho instrumentalizado por ele e é ínsito a suas disposições. Há, portanto, incompatibilidade dessa regra com o processo trabalhista, o que impede sua aplicação neste, como fonte subsidiária, conforme CLT, art. 769. A prescrição trabalhista, portanto, requer argüição expressa ... ()

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Doc. 181.7845.5000.6200

91 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 137.7655.5000.0800

92 - TST. Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, arts. 5º, «caput», 6º e 202.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal». salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). 2. Por sua vez, a teor do inciso VI do mesmo disposi... ()

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Doc. 379.0391.0108.6495

93 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV/TST.

A Súmula 331/TST, ao tratar da interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial» (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado cl... ()

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Doc. 181.7845.5000.0900

94 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5000.3200

95 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5001.9500

96 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5001.8900

97 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a falta de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito... ()

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Doc. 620.9370.3008.9889

98 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPREGADORA.

O tema não constou do recurso de revista. Logo, inviável o seu exame em agravo, por inovação recursal. Agravo não provido . LEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade passiva ad causam existe diante do interesse em se defender das pretensões formuladas em juízo pelo autor. Trata-se de condição da ação, não se confundindo, portanto, com o próprio mérito da controvérsia. Desse modo, presente a pertinência subjetiva da lide, com as pretensões formuladas em desfavor da reclamada, e ident... ()

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Doc. 181.7845.5000.4000

99 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação do CF/88, art. 5º, LIV.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC, art. 475-Jde 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que pre... ()

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Doc. 103.1674.7380.6800

100 - TRT12. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento da ação. Suficiência para interromper o prazo prescricional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedente do TST. CLT, arts. 11, 769 e 841. CCB, art. 172.

«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judic... ()

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