Carregando…

DOC. 142.5855.7005.4400

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito