TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista.
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