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DOC. 181.9292.5000.8700

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O recurso de revista veio calcado apenas na alegação de violação do CF/88, art. 5º, II, o que não autoriza o conhecimento do apelo, haja vista que o referido dispositivo não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no CLT, art. 896, «c».

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