TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo.
«Tendo sido constatada a controvérsia entre as partes quanto a modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.»
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