Carregando…

DOC. 156.5403.6000.7700

TRT3. Empregado doméstico. Fundo de garantia por tempo.de serviço (FGTS) doméstico. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT- FGTS opção do empregador pelo não recolhimento. Indevido.

«- Por ser a relação da doméstica regida por lei especial (Lei no. 5859/72), a ela não se aplica, em sua totalidade, o texto consolidado. Assim, indevidas as multas estabelecidas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Como previsto no Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º, o empregado doméstico só faz jus ao FGTS quando o empregador optar pelo seu recolhimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito