TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aplicabilidade. Multa do CLT, art. 477.
«Nos termos do entendimento majoritário desta Corte, o § 1° do CLT, art. 477 determina que o pagamento da rescisão contratual seja formalizada no prazo previsto no § 6°, sob pena de imposição da multa do § 8° do mesmo dispositivo legal, o que não foi feito pela recorrente. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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