TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º (redação anterior à Lei 13.464/2017) , porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho.
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