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DOC. 103.1674.7342.5000

TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Sindicato. Assistência. Efeitos. CLT, art. 477, § 1º

«A assistência à rescisão contratual tem natureza assumidamente protecionista, como se infere da leitura do § 1º do CLT, art. 477: «O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho». Portanto, pode o trabalhador, melhor orientado,qualificar a razão e a natureza da rescisão do contrato de trabalho.»

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