TRT2. Salário. Prêmio pela produção. Natureza jurídica. CLT, art. 457.
«A natureza jurídica do referido «prêmio» é salarial já que, nada obstante a denominação, diz respeito, na realidade, à paga pelo resultado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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