941 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de dois crimes de homicídio qualificado, um consumado e outro tentado. Writ que postula a extensão dos efeitos da decisão unânime desta Colenda Câmara, que concedeu a ordem e relaxou a prisão por excesso de prazo em favor do corréu Wellerson. Hipótese que se resolve em favor da impetração. Paciente William que, em tese, em conluio com outros quatro denunciados, com a intenção de matar, teria agredido as vítimas Daniel e Diego com socos, chutes, escada de ferro e pedaço de madeira, a fim de obter informações ou confissões sobre o possível envolvimento deles com a facção criminosa rival, provocando, na primeira vítima, lesões corporais positivadas em AECD e, na segunda, lesões corporais que foram a causa eficiente de sua morte. Narrativa de que o homicídio contra um dos ofendidos não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que ele teria recebido pronto e eficaz atendimento médico. Excesso de prazo que há de ser reconhecido na espécie, a despeito da extremada gravidade do injusto imputado. Paciente que, assim como o corréu Wellerson, se encontra preso preventivamente há mais de dois anos (desde junho de 2022), sem que sequer tenha havido encerramento da instrução criminal da primeira fase do processo de Júri, estando a audiência de continuação marcada somente para fevereiro de 2025. Audiência que foi redesignada por pelo menos sete vezes, seis delas em razão da ausência de testemunhas de acusação, circunstância que acabou resultando em delonga despida de razoabilidade, sem que a Defesa tivesse dado causa a tais desdobramentos. Orientação do STJ que «tem admitido a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando configurado o excesso de prazo, desde que a gravidade em concreto do delito as justifique», situação que se aplica ao caso presente, tendo em conta as já explicitadas razões do decreto constritivo. Extensão que se atribui na linha do permissivo do CPP, art. 580. Ordem que se concede, para estender a eficácia liberatória do writ em favor do corréu Wellerson Matheus Lucena da Silva (CPP, art. 580) e relaxar a prisão do paciente William Souza de Oliveira Junior, por excesso de prazo, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.
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