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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: piso salarial proporcional

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Doc. 885.9140.7552.7417

801 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. CARGO DE PROFESSOR IV- MONITOR. FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO MODALIDADE NORMAL. JORNADA DE 25 HORAS. LEI LOCAL QUE PREVIA EXPRESSAMENTE O CARGO DO AUTOR COMO INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL COM VINCULAÇÃO AO PISO NACIONAL (LEI 233/2002). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério ... ()

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Doc. 303.5568.0693.1078

802 - TJRJ. APELAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL 07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI 11.738/08, E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PRETENSÃO RECURSAL APRESENTADA PELA AUTORA, OBSERVADO O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. PREVISÃO ESPECÍFICA EM LEI LOCAL QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA TESE VINCULANTE 911, DO C. STJ. ESTRUTURA INSTITUÍDA PELO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL ESTABELECENDO O AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA (ART. 29, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, E ART. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009). ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O ÍNDICE DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, DESDE O NÍVEL 01. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS, QUE NÃO SE LIMITA AOS ANOS DE 2022 E 2023, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADEQUADA APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA MORA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO, DO DECISUM, NO PONTO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A CONTAR DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO, NESSE MOMENTO, DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELA DEMANDANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS DEMANDADOS E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA.

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Doc. 424.2817.3999.9809

803 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL 09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI 11.738/08, E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADA. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541): INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. 2. APLICAÇÃO DO ART. 206, VIII, CF/88. LEI 11.738/08: CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL: REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. TEMA 911/STJ: SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE. 3. ESTRUTURA INSTITUÍDA PELO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL ESTABELECENDO O AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA (ART. 29, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, E ART. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009). ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO QUE SE INICIA NO NÍVEL 1 DO CARGO DE DOCENTE II. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. 4. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. 5. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 636.0747.6024.2459

804 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADAS. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541): INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. 2. APLICAÇÃO DO ART. 206, VIII, CF/88. LEI 11.738/08: CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. 3. IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL: REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. TEMA 911/STJ: SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE. ESTRUTURA INSTITUÍDA PELO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL ESTABELECENDO O AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA (ART. 29, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, E ART. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009). ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO QUE SE INICIA NO NÍVEL 1 DO CARGO DE DOCENTE II. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. 4. CONSECTÁRIOS DA MORA DEVIDAMENTE FIXADOS, EM OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810 E 905, DAS CORTES DE SUPERPOSIÇÃO, ALÉM DO ART. 3º, DA EC. 113/2021. 5. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. 6. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 792.6498.7654.8773

805 - TJRJ. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PROFESSORA INATIVA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. DOCENTE II. 22H. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADAS. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541): INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. 2. APLICAÇÃO DO ART. 206, VIII, CF/88. LEI 11.738/08: CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. 3. IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL: REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. TEMA 911/STJ: SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE. ESTRUTURA INSTITUÍDA PELO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL ESTABELECENDO O AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA (ART. 29, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, E ART. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009). ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO QUE SE INICIA NO NÍVEL 1 DO CARGO DE DOCENTE II. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. 4. CONSECTÁRIOS DA MORA DEVIDAMENTE FIXADOS, EM OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810 E 905 DAS CORTES DE SUPERPOSIÇÃO, ALÉM DO ART. 3º, DA EC. 113/2021. 5. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. 6. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 968.9860.2254.5603

806 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSOR INATIVO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADA. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541): INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, VIII, CF/88. LEI 11.738/08: CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. PREVISÃO ESPECÍFICA EM LEI LOCAL QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA TESE VINCULANTE 911, DO C. STJ. ESTRUTURA INSTITUÍDA PELO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL ESTABELECENDO O AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA (ART. 29, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, E ART. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009). IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA (30 HORAS), OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O ÍNDICE DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, DESDE O NÍVEL 01. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 810, DO C. STF, E 905, DO C. STJ, NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, ALÉM DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 360.6607.6088.4901

807 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL 08, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI 11.738/08, E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADA. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541): INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. 2. APLICAÇÃO DO ART. 206, VIII, CF/88. LEI 11.738/08: CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL: REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. TEMA 911/STJ: SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE. 3. ESTRUTURA INSTITUÍDA PELO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL ESTABELECENDO O AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA (ART. 29, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, E ART. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009). ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO QUE SE INICIA NO NÍVEL 1 DO CARGO DE DOCENTE II. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. 4. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. 5. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 997.5883.9776.2092

808 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% LEGALMENTE PREVISTO. PROFESSOR DOCENTE I - 18H. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.

Ação ordinária de implementação do piso nacional do magistério, com pedido de concessão de tutela antecipada. Parte autora que ocupa o cargo de «Professor Docente I», com carga horária de 18 horas semanais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Em sede recursal, debate-se: 2.1. Preliminarmente: (i) se o processo deve ser suspenso, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema 1.218, pelo STF; (ii) se a suspensão de processos como o presente já foi reconhecida pela 3ª Vice-Presidê... ()

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Doc. 647.4528.3372.0063

809 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente II, aposentada, com triênio de 55%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora aposentada do Estado que exerceu o cargo de professora docente II. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso.

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Doc. 132.2171.4607.7879

810 - TJRJ. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, REFERÊNCIA D08, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADA. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541): INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, VIII, CF/88. LEI 11.738/08: CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO LEGAL RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.167, AO ESTABELECER O PISO SALARIAL COMO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL: REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. TEMA 911/STJ: SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULA VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, OBSERVADO O SEU NÍVEL NA CARREIRA E O ÍNDICE DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, PLEITEADO PELA AUTORA EM SEU RECURSO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, EM RAZÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE HAVER SUSTADO A EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, QUE DISCUTAM A MATÉRIA EM QUESTÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 341.8588.3721.5849

811 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelo réu. A documentação acostada comprova que a autora é professor docente II aposentada (index 59417932). Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora aposentada do Estado que exerceu o cargo de Professor docente II. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso do réu.

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Doc. 645.8662.5722.2917

812 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente I, com triênio de 25%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora do Estado que exerceu o cargo de professora docente I. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: Precedente: 0000802-94.2019.8.19.0044 ¿ APELAÇÃO - Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 22/09/2020 ¿ Data de Publicação: 29/09/2020 ¿ VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL). Desprovimento do recurso.

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Doc. 888.2283.5421.0465

813 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente I, com triênio de 45%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora do Estado que exerceu o cargo de professora docente I. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedente: 0000802-94.2019.8.19.0044 ¿ APELAÇÃO - Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 22/09/2020 ¿ Data de Publicação: 29/09/2020 ¿ VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL). Desprovimento do recurso.

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Doc. 779.7640.6851.3233

814 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. Lei 11.738/2008. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REFLEXOS NAS GRATIFICAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.218 RECONHECIDA PELO STF NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, RAZÃO PELA QUAL O PROCESSO PODE PROSSEGUIR. A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÕES INDIVIDUAIS, POIS OS PROFESSORES PODEM BUSCAR DIREITOS INDIVIDUALMENTE SEM AGUARDAR O DESFECHO DA AÇÃO COLETIVA. O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, PREVISTO NA Lei 11.738/2008, FOI DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF NA ADI Acórdão/STF, VINCULANDO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PODER JUDICIÁRIO. O STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA 911 (RESP 1.426.210/RS), DECIDIU QUE A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL À CARREIRA DO MAGISTÉRIO DEPENDE DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL, O QUE OCORRE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR MEIO DAS LEIS ESTADUAIS 1.614/1994, 5.539/2009 E 6.834/2014. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESTABELECE A PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS, O QUE IMPÕE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA AUTORA AO PISO NACIONAL PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS SEMANAIS. O ESTADO NÃO PODE INVOCAR CALAMIDADE FINANCEIRA PARA DESCUMPRIR OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, CONFORME PREVISÃO DA LEI 7.629/2017, QUE IMPEDE A CRIAÇÃO DE ÓBICES AO REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO. A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, POIS A DECISÃO JUDICIAL APENAS INTERPRETA E APLICA AS NORMAS VIGENTES. A CONDENAÇÃO NÃO AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE 42 DO STF, POIS NÃO SE TRATA DE VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS À CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS DE CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL LEGALMENTE ESTABELECIDO. OS VALORES DEVIDOS DEVEM SER ATUALIZADOS CONFORME OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF E STJ: IPCA-E ATÉ A Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, TAXA SELIC. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO É ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 76/TJRJ.

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Doc. 525.8700.0720.8271

815 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, REFERÊNCIA C08. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 457.4373.6923.3169

816 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, NÍVEL 08, APOSENTADA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 567.6255.8979.8450

817 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente I do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência D09, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.... ()

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Doc. 935.2751.7971.1293

818 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente I do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência D07, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.... ()

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Doc. 341.4747.2566.2572

819 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA EFETIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora Docente I do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência D06, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0... ()

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Doc. 358.4811.9005.0338

820 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência D09, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 02289... ()

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Doc. 994.9917.9878.5306

821 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora aposentada Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência 9, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228... ()

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Doc. 395.1547.9859.6752

822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência C08, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 02289... ()

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Doc. 278.6610.5292.4839

823 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE MAGISTÉRIO. PRETENSÃO AUTORAL DE OBSERVÂNCIA DA PROGRESSÃO DE CARREIRA E IMPLEMENTAÇÃO PROPORCIONAL DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI COMPLEMENTAR 40 DE 2008, QUE TRATA ACERCA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Cinge-se a controvérsia na verificação da possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, professora admitida em 20/08/2018, implementando-se o piso salarial previsto na Lei 11.738/2008, bem como a progressão da carreira, conforme Lei Complementar 40/2008 do Município de Nova Friburgo, para fins de pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. 2. Recurso do Município de Nova Friburgo sustentando, em síntese, impossibilidade de aplicação di... ()

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Doc. 261.8592.3184.6288

824 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. AGRAVO DA AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO ADEQUADO. AUTORA PROVA SER PROFESSORA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, 18 HORAS. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO ATACADA PARA CONCEDER A TUTELA DE EVIDÊNCIA, DETERMINANDO QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, O AGRAVADO PROMOVA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA, OBSERVANDO-SE O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM OS REFLEXOS ADVINDOS DO PLANO DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 5.539/09, BEM COMO A PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA, SOB PENA DE MULTA.

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Doc. 805.7053.8640.8485

825 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por professora da rede estadual de ensino contra o Estado do Rio de Janeiro, visando à aplicação do piso salarial nacional do magistério, conforme previsto na Lei 11.738/08, com reflexos sobre suas vantagens pecuniárias e ao pagamento das diferenças salariais devidas. 2. Sentença de procedência determinando a implementação do piso salarial nacional. 3. Apelação do Estado do Rio de Janeiro requerendo o sobrestamento da ação em razão da repercussão geral do Tema 1218 do STF, bem como alegando a ausência de previsão legal para o reajuste automático do piso e a impossibilidade de reescalonamento da carreira sem lei específica. 4. Apelação da autora requerendo a concessão da tutela de evidência. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 22 horas e referência A6; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. Manutenção da sentença de procedência e não conhecimento do segundo apelo, pois a tutela de evidência não se justifica diante da possibilidade de execução provisória do julgado. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso do Estado do Rio de Janeiro desprovido. 12. Manutenção da sentença de procedência e não conhecimento do segundo apelo, pois a tutela de evidência não se justifica diante da possibilidade de execução provisória do julgado. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 563.8511.2383.9329

826 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora aposentada Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência 06, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pú... ()

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Doc. 895.6808.1826.4053

827 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora aposentada Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência C05, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil públ... ()

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Doc. 622.3063.8933.9257

828 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA EM ATIVIDADE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente I do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência 7, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.20... ()

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Doc. 877.7346.2082.7409

829 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA ATIVA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RIOPREVIDÊNCIA. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança, cumulada com obrigação de fazer, por meio da qual se requer o reajuste do vencimento-base da Autora, ora Apelada, ao piso nacional do magistério, assegurado o interstício de 12% entre as referências, com reflexo nas demais gratificações, e o pagamento das diferenças devidas, considerando o prazo de prescrição quinquenal anterior à propositura da demanda. 2. Sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Cinge-se... ()

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Doc. 301.7394.4967.8246

830 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor aposentado. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro ¿ RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 22 horas e referência A6; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 357.2435.9670.6074

831 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor aposentado. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro ¿ RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 22 horas e referência A6; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 858.8534.2893.3976

832 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de revisão de sua remuneração para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado nos autos que o autor exerce o cargo de Professor I, fazendo jus à percepção do piso salarial em comento, de forma proporcional à sua carga horaria. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese 911 firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 5º da Lei Municipal 6.433, de 21 de dezembro de 2018, que estruturou o plano de carreira do magistério de forma escalonada, prevendo que as classes serão remuneradas com base no vencimento básico, com repercussão sobre os demais níveis, de acordo com a progressão na carreira. Ademais, para a categoria em comento, a Suprema Corte adotou um conceito restrito, para que o piso correspondesse ao vencimento básico inicial, sem o acréscimo das demais vantagens do cargo, como forma de valorização dos profissionais de educação. Portanto, não merece prosperar a alegação do réu de que, para a implementação do piso salarial, deveria ser considerada a remuneração global da servidora. Ação Civil Pública, cujo processo foi cadastrado sob o 0225767-34.2012.8.19.0001, que se mostra inaplicável na espécie, eis que tal demanda coletiva trata de categoria diversa, qual seja, de agentes de trabalho de engenharia. In casu, embora os vencimentos para o cargo tenham sido fixados na legislação do município a partir do piso nacional, os devidos reajustes dos anos subsequentes não foram implementados pelo réu, o que só foi solucionado com a edição da Lei Municipal 7.311, de 18 de abril de 2022, que entrou em vigor em 18 de abril de 2022, com efeitos financeiros retroativos a janeiro daquele ano. Evidenciado que o ente pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Por usa vez, como se percebe, incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 37/STF, por não se tratar de caso de aumento de remuneração com base na isonomia. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Desprovimento do presente recurso.

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Doc. 473.6150.0643.1543

833 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CARGO DE PROFESSOR I ¿ GEOGRAFIA, APOSENTADA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 5623/13, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E QUE FOI EDITADA, QUANDO JÁ VIGORAVAM AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NA Lei 11.738/2008. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA, MANTIDA. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. 994.5556.5723.8214

834 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COM DUAS MATRÍCULAS, CARGA HORÁRIA 22 H E 30MIN. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE SEU VENCIMENTO AO PREVISTO NA LEI 11.738/2008, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TEMA 911. LEI MUNICIPAL 5.623/13, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E QUE FOI EDITADA, QUANDO JÁ VIGORAVAM AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NA Lei 11.738/2008. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, EM APENAS UMA DAS MATRÍCULAS. SENTENÇA, REFORMADA. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 654.5946.6098.5448

835 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, A FIM DE COMPELIR OS RÉUS A IMPLEMENTAREM O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM OS REFLEXOS ADVINDOS DO PLANO DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 5.539/09, OBEDECIDA A PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA. AGRAVO DA AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO ADEQUADO. AUTORA PROVA SER PROFESSORA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, 16 HORAS. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. AVISO TJ 195/2023, NO QUAL A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INFORMOU TER DEFERIDO, NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PEDIDO PARA «SUSTAR, DE IMEDIATO, A EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, QUE DISCUTAM O ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INTRODUZIDO PELA Lei 11.738/08, NA FORMA DO Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001". ÓBICE TEMPORÁRIO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO OBJETO PERSEGUIDO NAS DEMANDAS NAS QUAIS SE DEBATE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INTRODUZIDO PELA Lei 11.738/08. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA CONCEDER A TUTELA PRETENDIDA, ENTRETANTO, SUSPENDENDO TEMPORIAMENTE SEUS EFEITOS.

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Doc. 591.2814.0056.0005

836 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora assistente de administração educacional II, com triênio de 55% aposentada. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que o autor vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professor aposentado do Estado que exerceu o cargo de professora assistente de administração educacional II. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso dos réus.

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Doc. 368.4547.1715.4593

837 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora assistente de administração educacional II aposentada com triênio de 40%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que o autor vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professor aposentado do Estado que exerceu o cargo de professor assistente de administração educacional II. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso dos réus.

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Doc. 584.0447.1469.4700

838 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelo réu. A documentação acostada comprova que a autora é professor docente I, com carga horária semanal de 16 horas (index 39940187). Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora do Estado que exerceu o cargo de Professor docente I. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso do réu.

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Doc. 731.1789.0968.2268

839 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelo réu. A documentação acostada comprova que a autora é professor docente I, com carga horária semanal de 18 horas (index 60821785). Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora do Estado que exerceu o cargo de Professor docente I. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso do réu.

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Doc. 904.3460.8798.5755

840 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professor docente I aposentada, carga horária de 16 horas semanais (index 70873274). Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora aposentada do Estado que exerceu o cargo de Professor docente I. Ao contrário do alegado pelos apelantes, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso dos réus.

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Doc. 905.9155.1297.9291

841 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUTORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS. PRETENSÃO DE REVISÃO SALARIAL, NOS TERMOS DA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. Lei Nº. 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0228901- 59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. TEMA 1.218 DA REPERCUSSÃO GERAL QUE ADMITIDO NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES QUE DISCUTAM A MATÉRIA. SUSPENSÃO LIMINAR Nº. 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIDA PELO EXMO. DES. PRESIDENTE DESSE E. TJRJ, QUE SE VOLTA À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E SENTENÇAS, NÃO HAVENDO MENÇÃO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS. Lei Nº. 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº. 4167/DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº. 1.641/1990 E DO art. 3º DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE OS APELANTES NÃO PROCEDERAM AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. AUMENTO SALARIAL POR VINCULAÇÃO OU AUMENTO HETERÔNOMO. PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.

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Doc. 151.2851.5854.6489

842 - TJSP. Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais» - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção» - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido.

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Doc. 208.9918.2349.4375

843 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL DOCENTE I. PISO SALARIAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA REVOGADA NA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SE DEVE DAR PELO INPC ATÉ 09/12/2021 E, A PARTIR DE ENTÃO, APLICA-SE A TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE ACRÉSCIMO. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por Professor Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001), não há qualquer óbice para que a parte autora busque a tutela do d... ()

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Doc. 917.4384.0782.5518

844 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA D09. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM OBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR DE 0071377-26.2023.8.19.0000 (AVISO TJ 195/2023). INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA, MANTIDA. RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 345.4084.6618.3496

845 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, APOSENTADA, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA B06. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE PROVENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 567.2670.1703.5168

846 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, APOSENTADA, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA B07. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. 100.0378.6283.2819

847 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA APOSENTADA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS, REFERÊNCIA B07. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.    RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 314.4423.4945.5156

848 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, APOSENTADA, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA D09. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 780.3589.6928.4571

849 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, APOSENTADO, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, REFERÊNCIA C08. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 356.6145.9736.9347

850 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, APOSENTADA, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, REFERÊNCIA C08. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE PROVENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM OBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR DE 0071377-26.2023.8.19.0000 (AVISO TJ 195/2023). INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA, MANTIDA. RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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