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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: foro da capital

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Doc. 210.7140.3308.0287

801 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação labirinto. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Integrantes de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e outros delitos. Primeiro comando da capital. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Contemporaneidade. Habitualidade criminosa e naturezapermanente dos crimes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Inadmissível a análise do alegado excesso prazal e da negativa de autoria e materialidade, tendo em vista que as referidas irresignações não foram submetida ao exame do Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do writ originário, não podendo este Tribunal Superior de Justiça enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Ademais, em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurs... ()

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Doc. 364.0005.8184.0998

802 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação cautelar de arresto antecedente à ação de execução de título extrajudicial fundada em contratos de transporte rodoviário de cargas. Distribuição para o Foro Central da capital, diante da existência de cláusula de eleição de foro. Remessa para o foro de domicílio da parte ré. Impossibilidade. Validade da cláusula de eleição de foro. Inteligência do art. 63, § 1º do CPC e Súmula 335/STF. Precedentes. Competência da Juíza suscitada da 31ª Vara Cível do Foro Central ... ()

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Doc. 230.8251.0869.4387

803 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. Vencida, no ponto, a Relatora. 2 - A alteração do julgado que concluiu pela existência de boa-fé de Cantagalo General Grains S/A. terceiro adquirente, implica o reexame de elementos fático probatórios dos autos. Incidência da Súmula... ()

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Doc. 1691.6804.1596.8500

804 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), desde que preenchidos determinados requisitos, que se fazem presentes no caso em análise, como bem observado pelo MM. Juiz sentenciante - Parte autora portadora de Doença de Crohn (CID10: K50.8) e em razão disso necessita fazer uso da medicação Infliximabe, 03 ampolas de 100mg/ampola a cada 4 semanas - Necessidade manifesta - Direito fundamental de eficácia imediata - Inteligência do CF/88, art. 196- Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País» - Laudo médico de fls. 17-18 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, as exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro» - No entanto, data vênia do entendimento da parte recorrente, e ainda que se cogitasse da integração da União no polo passivo da lide, com subsequente remessa à Justiça Federal, fato é que deve ser considerada a recente orientação emanada do STJ, por ocasião da admissão do Incidente de Assunção de Competência 14 no Conflito de Competência 187.533/SC, para que os juízos estaduais se abstenham de proferir decisões declinando da competência em razão da inclusão da União no polo passivo nas demandas que versam sobre a solidariedade dos entes públicos no direito à Saúde - Referido acórdão foi ementado nos seguintes termos: «PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PROPOSTA. ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de proposta de incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 947, em conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação ordinária que versa sobre o fornecimento de medicação não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 2. A instauração do presente incidente visa unicamente decidir o juízo competente para o julgamento de demanda relativa à dispensação de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, sendo o conflito de competência o processo adequado para dirimir a questão de direito processual controvertida, sem que haja necessidade de adentrar no mérito da causa (onde suscitado o conflito) ainda que a discussão se refira a preliminar, como, no caso, a legitimidade ad causam nem em eventual nulidade da decisão do Juízo Federal, matérias que devem ser analisadas no bojo da ação ordinária. 3. Delimitação da tese controvertida: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. 4. Proposta de julgamento do tema mediante a sistemática do incidente de assunção de competência acolhida.» - Ressalta-se que não houve determinação de suspensão dos processos em andamento, mas sim recomendação do e. Tribunal Superior no sentido de que «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual» - Desse modo, a fim de se evitar maiores transtornos às partes e eventual demora excessiva no julgamento do processo, é de rigor que, por ora, não haja determinação de inclusão da União no polo passivo da lide, ao menos até que a controvérsia seja definitivamente sedimentada nos Tribunais Superiores. Confira-se os seguintes julgados: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Direito à saúde - Pessoa portadora de enfermidade Pedido de fornecimento gratuito de medicamento de alto custo registrado na ANVISA, porém, não disponibilizado pelo SUS Afastada, por ora, a inclusão da União no polo passivo da demanda, diante do IAC 14 do STJ Responsabilidade solidária de todos os entes da Federação - Requisitos previstos pelo STJ no julgamento do tema de recurso repetitivo 106 preenchidos - CF/88, art. 196 - Norma diretamente aplicável - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos Tutela antecipada concedida Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169756-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória deferida Pretensão de fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS Observação quanto à necessidade de a demanda ser direcionada à União coma consequente competência da justiça Federal Tema 793 de repercussão geral Prevalência, contudo, para o momento da decisão acerca da questão de ordem no IAC 14/STJ, que obsta, para o momento, deslocar a competência para a Justiça Federal Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória Tema 106 do C. STJ Decisão mantida, com observação relativa à competência. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004062-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Maracaí - Vara Única; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Medicamento Deferimento da tutela provisória de urgência Insurgência manifestada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal Descabimento Responsabilidade solidária dos entes federativos Litisconsórcio facultativo Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 106 Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (...) «Foi decidido, em questão de ordem, que até o julgamento definitivo do referido IAC, o juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência, em ações que versem sobre a matéria ora enfrentada. Não se fala, portanto, em inclusão da União no polo passivo da presente ação, mantendo-se como réus apenas o Município e o Estado de São Paulo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044104-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 04/07/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. 678.4964.2811.3007

805 - TJSP. Apelação Cível. Cumprimento de sentença. Sentença que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à executada e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, I. Recurso do advogado da exequente. Pleito recursal de revogação da gratuidade. No julgamento da apelação interposta pela requerente, ora executada, esta C. Câmara, em 08/05/2023, deferiu a ela a gratuidade processual, após a determinação de apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. Além de o fato de a executada ser empresária individual, com capital social de apenas R$ 1.000,00, não alterar o quadro de hipossuficiência reconhecido no acórdão desta C. Câmara, a empresa fora constituída em janeiro de 2017, portanto, antes da decisão colegiada que concedeu a gratuidade de justiça. Ademais, a informação acerca do aluguel médio (R$ 2.000,00) no empreendimento comercial informado como sede da empresa não consiste em elemento concreto apto a demonstrar a efetiva situação financeira atual da executada. Não evidenciada melhora de sua fortuna. Não havendo nos autos elementos probatórios concretos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, esse benefício há que ser mantido, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Apelação não provida.

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Doc. 168.6877.2606.6028

806 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de cobrança. Despesas condominiais. Competência do juízo do local de cumprimento da obrigação. I. CASO EM EXAME Trata-se de conflito negativo de competência entre o MM. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital e o MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, no âmbito da ação de cobrança 1021577-65.2024.8.26.0005, proposta por CONJUNTO RESIDENCIAL CHICO MENDES em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO... ()

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Doc. 926.7111.1412.4706

807 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV. Ação penal contra 18 réus, por associação para o tráfico, nas dependências de estabelecimento prisional e armado, organização criminosa, pela facção criminosa atuante nas comunidades de Vila Vintém, Bangu, Complexo da Pedreira, Juramento, Vicente de Carvalho e Pilares. Preliminar de incompetência do Juízo: Rejeitada. Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, em 05/10/2017, recebeu da inicial acusatória, determinou a citação/intimação dos denunciados, bem como decretou a prisão preventiva - juiz natural da causa, por prevenção. A competência de foro é espécie de competência relativa, prorrogada, eis que não foi arguida no momento oportuno na resposta à acusação - CPP, art. 396-A. Questão preclusa. Aliás, todas as localidades estão incluídas na jurisdição da Regional de Bangu, na Comarca da Capital. Preliminar de nulidade das interceptações: Rejeitada. Complexa facção criminosa em atuação em várias comunidades da cidade do Rio de Janeiro, mostra a imprescindibilidade da quebra de sigilo telefônico e de dados. Em estrita obediência à Lei 9.296/96, as interceptações telefônicas foram deferidas pelo Juízo a requerimento do Ministério Público a partir de representação da Autoridade Policial, individualizadas as condutas, os alvos e a necessidade da medida. Através dos áudios captados, verificou-se que alguns dos integrantes da facção atuavam em várias localidades e dentro do presidio. Representado pela prorrogação das interceptações de vários alvos, foi requerido pelo Parquet e deferido pela autoridade judicial em decisão fundamentada. Os relatos dos agentes da lei seguros, coerentes e acompanhados de prova da materialidade, autoria e culpabilidade. As conversas mostram que o réu Wellington/Beleza exerce certa liderança da traficância de drogas mesmo de dentro do Presídio Jonas Lopes, em Bangu, negocia drogas e armas para as comunidades do Urubu, São Carlos e Rocinha, associado à facção criminosa. Atuação do réu Eduardo/Morceguinho na facção efetiva e estável, conforme as conversas interceptadas. Não se trata de um informante eventual. Incabível a desclassificação para ao crime da Lei 11.343/06, art. 37. Comprovada a lisura da extração do material das interceptações, bem como do conteúdo comprobatório da associação dos réus Wellington/Beleza e Eduardo/Morceguinho com outros elementos, todos integrantes da facção criminosa. Penas corretamente individualizadas. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 166.8012.2011.2556

808 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Demanda ajuizada junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, que declinou de sua competência ante a decretação da falência da empresa ré. Remessa à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital. Impossibilidade. Juízo Universal da falência competente para decidir questões que atinjam o patrimônio da massa falida, com o objetivo de tutelar os seus ativos. Eventual conhecimento e acolhimento do I... ()

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Doc. 145.9368.5983.8401

809 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS ALIENANTES, MEDIANTE ASSINATURA COM A FIRMA RECONHECIDA, NA PETIÇÃO INICIAL.

Demanda distribuída à 4ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões de Praia Grande, com base no último domicílio do falecido. Desacerto da medida. Natureza da lide de cunho obrigacional e patrimonial, que não se relacionaria com o direito sucessório. Matéria que não se amoldaria a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Competência absoluta do foro d... ()

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Doc. 396.5384.2924.2235

810 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que declarou o direito da parte autora de receber os adicionais por tempo de serviço quinquênio completados até 31/10/2017 com base na sua remuneração mensal, assim compreendida, neste caso: o salário-base e a GEA, ante a ausência de outras verbas a incluir, além de condenar o réu ao pagamento Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que declarou o direito da parte autora de receber os adicionais por tempo de serviço quinquênio completados até 31/10/2017 com base na sua remuneração mensal, assim compreendida, neste caso: o salário-base e a GEA, ante a ausência de outras verbas a incluir, além de condenar o réu ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, vedada, em qualquer hipótese, a incidência de um quinquênio sobre o outro, ou sobre a sexta parte e a desta sobre aquele. RECURSO INOMINADO DA AUTORA - Sentença extra petita - Ocorrência - Vedação da incidência de um quinquênio sobre o outro ou sobre a sexta parte e a desta sobre aquele que não foi objeto da inicial - Nulidade deste capítulo da sentença, porque não houve pedido neste sentido. RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Coisa julgada - Inexistência - Recálculo dos quinquênios completados até 31/10/2017 para que sejam calculados sobre os vencimentos - Lei Complementar 2.843/2017 - Quinquênios completados antes de sua vigência devem incidir sobre os vencimentos da parte autora - Acerto do r. julgado. Sentença anulada no ponto em que afastou a incidência de um quinquênio sobre o outro ou sobre a sexta parte e a desta sobre aquele, e, quanto ao mais, mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da autora provido e improvido o recurso do réu.

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Doc. 512.7119.1915.6111

811 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. COMPETÊNCIA DECLARADA. I.

Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o MM. Juízo de Direito da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital (UPEFAZ) e o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Procedimento Comum (Pagamento) ajuizada por V. I. e outros 25 autores contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A questão envolve a análise de pedidos proce... ()

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Doc. 358.8933.1158.6830

812 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Causa que versa sobre cobrança de aluguéis e demais encargos relativos a contrato de locação. Feito distribuído no Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo. Declinação da competência, de ofício, ao foro do domicílio da parte exequente. Demanda que deve ser processada no foro do domicílio do executado, nos moldes dos dispostos no art. 781 e no art. 46, ambos do CPC. Competência funcional entre Foros Re... ()

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Doc. 815.8307.9973.2022

813 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de inventário distribuída originalmente ao MM. Juiz da 3ª Vara do Foro da Comarca de Itapecerica da Serra. Remessa dos autos ao MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Capital. Impossibilidade. Certidão de óbito que comprova o último domicílio da falecida como sendo em local de jurisdição do Foro Regional de Santana - Comarca da Capital. Aplicação do CPC, art. 48. Escolha aleatória de foro. Hipótese de mitigação do entendimento de que a incompetência territorial, ... ()

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Doc. 267.3005.8201.5898

814 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Não acolhimento - Cláusula de eleição de foro - Possibilidade tão somente de escolha do foro e não do juízo - Divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Comarca da Capital que diz respeito à organização judiciária - Competência, portanto, que é funcional, de natureza absoluta - Contrato com garantia de Alienação Fiduciária - Co... ()

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Doc. 740.3663.7872.3027

815 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu a incompetência do juízo, determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa, e indeferiu a liminar de arresto. Insurgência. Admissibilidade. A parte exequente tem domicílio nos limites territoriais do Foro Central da Capital, foro este eleito pelas partes. Ainda que as executadas tenham domicílio na área do Foro Regional da Lapa, é possível reconhecer, por ora, a competência da 26ª Vara ... ()

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Doc. 692.2170.0428.9345

816 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. CASSAÇÃO. MEDIDAS ALTERNATIVAS A PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que decretou prisão temporária, após a representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, no curso de investigação policial no concernente aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte irregular de arma de fogo de uso restrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O impetrante postulou pelo (i) cassaç... ()

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Doc. 810.6791.3826.1359

817 - TJRJ. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REFORMADA PELA 4ª CÂMARA CRIMINAL EM ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06 E CODIGO PENAL, art. 329 N/F CP, art. 69. RECURSO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal contra Acórdão que reformou a sentença absolutória e condenou o réu pela prática da conduta prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da lei 11343/06 e CP, art. 329 n/f do CP, art. 69, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 758 (setecentos e cinquenta e oito) dias-multa, fixando em 1/30 do salário mínimo o valor do dia-multa, em regime fechado e nas penas do art. 329, a 2 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em r... ()

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Doc. 253.2783.9881.0125

818 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Incidência do abono complementar na base de cálculo da GDPI, com o Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Incidência do abono complementar na base de cálculo da GDPI, com o pagamento das diferenças devidas até a data de extinção pela Lei Complementar Estadual 1.374/22, observada a prescrição quinquenal - Recurso do réu/recorrente - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do 13º salário e no cálculo do terço de férias (Decreto 62.500/2017, art. 2º, §2º) - Desacolhimento - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Nesse sentido: «Recurso inominado. Professor Estadual. Pretensão de inclusão na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) do Abono Complementar previsto no Decreto Estadual 62.500/17. Procedência decretada em primeira instância. Insurgência da Fazenda Pública. Base de cálculo da GDPI corresponde aos vencimentos do servidor LCE 1.164/12, art. 11, caput Abono Complementar compõe os vencimentos integrais dos integrantes do Quadro do Magistério Paulista (STF, ADI 4.167 (Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011, DJe. 24/08/2011). Cabimento da inclusão do abono Complementar previsto no Decreto Estadual 62.500/17 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Precedentes. Recurso improvido.»  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1035663-62.2022.8.26.0053; Relator (a): Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023) - Julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. 554.2752.9087.4359

819 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

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Doc. 223.8011.2920.6744

820 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA (INSS). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação intentada contra o INSS visando concessão de benefício previdenciário (auxílio-acidente). Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Juízo de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de Arujá. 2 Redistribuição feita por ser o segundo Juízo o do domicílio do autor. 3 Ação de natureza pessoal inicialmente distribuída no foro da Comarca da Capital, onde o INSS tem uma de suas se... ()

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Doc. 371.1269.7630.1177

821 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA (INSS). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação intentada contra o INSS visando concessão de benefício previdenciário (auxílio-acidente). Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 4ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Juízo de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de Cerquilho. 2 Redistribuição feita por ser o segundo Juízo o do domicílio do autor. 3 Ação de natureza pessoal inicialmente distribuída no foro da Comarca da Capital, onde o INSS tem uma de suas... ()

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Doc. 535.3765.3958.8061

822 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA (INSS). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação intentada contra o INSS visando concessão de benefício previdenciário (auxílio-acidente). Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Juízo de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de Sumaré. 2 Redistribuição feita por ser o segundo Juízo o do domicílio do autor. 3 Ação de natureza pessoal inicialmente distribuída no foro da Comarca da Capital, onde o INSS tem uma de suas s... ()

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Doc. 458.4194.5648.2795

823 - TJSP. DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação do art. 196 da Constituição Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País» - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro» - Fixação de astreintes em obrigação de fazer que se mostra correta, ainda que já designada data para realização da cirurgia . Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Sem condenação do recorrente no ônus da sucumbência, nos termos do Enunciado 32 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: «Não há condenação em honorários de advogado nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 quando o recorrido não foi assistido por advogado na fase recursal".

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Doc. 196.0585.3001.5600

824 - TJMG. Conflito negativo de competência. Ação anulatória. Estado de Minas Gerais demandado. Pluralidade de foros. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Escolha do autor. Acesso à justiça. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 52.

«Ao autor é facultada a opção entre ajuizar a demanda no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Inteligência do CPC/2015, art. 52, parágrafo único. A escolha do foro, no caso em espécie, é de livre preferência do autor da lide, não podendo o magistrado obrigá-lo às restrições procedimentais neste sentido. Competência do Juízo suscitado.»

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Doc. 195.5573.1001.3500

825 - STJ. Pedido de extensão em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Ausência similitude da situação fática. Pedido indeferido.

«1 - A teor do CPP, art. 580, Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2 - caso, os denunciados apresentam situações fáticas distintas - o paciente estaria ligado ao «Núcleo de Receptação» - porque possui empresas que estariam ligadas ao transporte de cargas, com caminhões que apresentam problemas com adulterações de sinais identificadores e documentos falsos nas fiscaliz... ()

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Doc. 146.5381.9000.4000

826 - STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública de improbidade administrativa. Contratação de serviços advocatícios, após licitação na modalidade convite, pelo município de pirajuí/SP. Quatro advogados no quadro da municipalidade. Assistência jurídica que almejava ao acompanhamento de agravo de instrumento em trâmite na capital do estado. Amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, «caput». Ausência de ilegalidade. Insindicabilidade, neste caso, do mérito administrativo pelo poder judiciário. Atipicidade da conduta. Absolvição dos recorrentes. Recursos providos. Concessão de efeito expansivo subjetivo, para absolver o ex-prefeito, não recorrente.

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Doc. 163.5721.0008.0200

827 - TJRS. Competência. Ratione loci.

«A competência deverá ser firmada, a priori, no juízo onde se consumou a infração penal, mormente porque »...é o local onde a infração penal ocorreu, atingindo o resultado, perturbando a tranqüilidade social e abalando a paz e o sossego da comunidade», assim como porque se pode obter, com maior facilidade, as provas onde efetivamente ocorreu o fato. FOROS REGIONAIS. Em relação à competência dos juízos, pela necessidade de melhor organização e distribuição do número de proce... ()

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Doc. 293.4340.0992.3490

828 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. 734.0099.2300.0821

829 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação monitória distribuída na 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital, que abrange o domicílio da parte autora. Redistribuição para a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Possibilidade. Discussão fundada em direito pessoal, a atrair a competência do foro de domicílio do réu. Hipótese de competência absoluta e de critério funcional na comarca da capital. Inteligência dos arts. 53 e 54 da Resolução 2/76 desta Corte de Justiça. Domicílio do requerido localizado... ()

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Doc. 735.1480.2273.3906

830 - TJSP. -

Processo Civil. Agravo de Instrumento. Contrato de fornecimento de água e esgoto. Mantido o valor da causa fixado pelo Juízo E RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL. Pedido de Tutela de Urgência Indeferido. 1. A autora, sociedade limitada proprietária de shopping center e hotel, firmou contrato com a SABESP para fornecimento de água com tarifas diferenciadas. Após a privatização da SABESP, a autora foi notificada sobre a rescisão unilateral do contrato, o que aumentaria seus cus... ()

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Doc. 847.5845.8452.9151

831 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 767.5573.7770.5462

832 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente», detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (qua... ()

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Doc. 574.7002.7459.5149

833 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Recálculo dos adicionais temporais - Inclusão das verba denominada «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.)» na base de cálculo - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Recálculo dos adicionais temporais - Inclusão das verba denominada «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.)» na base de cálculo - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou não da verba remuneratória - Impossibilidade de inclusão dos décimos do art. 133 na base de cálculo dos adicionais temporais - Efeito cascata - Prequestionamento - Desacolhimento - Vantagem de caráter geral e permanente que, portanto, integra a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «Recursos inominados. Servidores públicos estaduais. Pretensão dos recorrentes/autores de inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos décimos incorporados do art. 133 CE. Cabimento. Parcela que, uma vez agregada ao vencimento, a ele se incorpora e, portanto, compõe a base de cálculo dos adicionais temporais. Pretensão da ré de exclusão do Prêmio de Desempenho Individual (Lei Complementar Estadual 1.158/2011) da base de cálculo dos acionais por tempo serviço. Admissibilidade. Verba de natureza pro labore faciendo e eventual, não podendo incidir na referida de cálculo. Tese firmada no julgamento do PUIL 0000002-40.226.9030 pela Turma de Uniformização. Sentença de parcial procedência reformada. Consectários da mora corretamente fixados. Recursos providos.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011629-86.2023.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. 254.6900.2905.3206

834 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Mandado de Segurança. Feito distribuído ao juízo suscitado, por direcionamento, em virtude do trâmite de demanda anterior idêntica, a qual fora extinta sem a análise do mérito, diante da desistência do impetrante. Determinação de livre distribuição do feito. Impossibilidade. Hipótese de repetição de pedidos a ensejar a aplicação da hipótese prevista no CPC, art. 286, II. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Centra... ()

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Doc. 640.4609.8947.8513

835 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de indenização por danos morais e materiais distribuída originariamente ao MMº. Juiz da 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital, que declinou da competência e determinou a redistribuição - Recebimento da ação pelo MMº. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital - Declinação da competência - Redistribuição ao MMº. Juiz da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem 1ª RAJ de São... ()

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Doc. 397.9721.1909.0079

836 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação indenizatória proposta por consumidora cujo domicílio estaria em área de competência do Foro Regional de Santana, para o qual distribuída inicialmente a demanda. Verificação de incorreção no endereço informado, em razão da existência de mais de um logradouro com o mesmo nome na comarca da capital. Remessa para o Foro Regional de Itaquera, após a correção da inconsistência. Medida acertada. Equívoco manifesto na distribuição do feito. Pretensão de ajuizamento no foro de... ()

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Doc. 142.6158.9535.4489

837 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de arbitramento de honorários advocatícios - Decisão agravada que, de ofício, reconheceu a incompetência do Juízo e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara - Insurgência recursal do autor - Não acolhimento - Em se tratando de ação de arbitramento, fundada em contrato verbal, é competente o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita, a teor do que dispõe o CPC, art. 53, III, «d» - Prestação de serviços em local afet... ()

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Doc. 611.2849.0925.6592

838 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com Ementa: CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com incerteza de medição de 0,003m, para mais ou para menos - Requisito exclusivo que foi atendido pela parte autora, não sendo razoável a sua exclusão, como ocorrido - Acerto do r. julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO. Concurso público. Soldado PM 2ª Classe (Edital DP-3/321/22). Candidato excluído do certame por não possuir a estatura mínima exigida. Aferição realizada pelo órgão oficial de metrologia do Estado de São Paulo (IPEM-SP) que atesta ter o candidato 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003mm. Hipótese em que a diferença dentro da margem de erro torna o candidato apto ao exercício do cargo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP; Apelação Cível 1042284-41.2023.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)"; «CONCURSO PÚBLICO. Capital. Guarda civil metropolitano. Altura mínima. Mulher. LM 16.239/15, art. 12, § 2º, II. Inaptidão. Margem de erro. Razoabilidade. Malferição. Prova idônea. A LM 16.239/15 estabelece no seu art. 12 os requisitos a serem cumpridos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana, havendo expressa previsão de que a mulher deve ter, no mínimo, 1,60 metro de altura (art. 12, § 2º, II). A impetrante não questiona a legalidade da disposição, mas a incorreta avaliação de sua altura, constando em ficha de avaliação de aferição que possui 1,59 m em 21-8-2022. Todavia, juntou-se aos autos laudo técnico ES839.22-0, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM em, no qual houve a medição da impetrante e se demonstrou que esta possui 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003 m, constando expressamente na declaração que o Valor de referência deve ser considerado, sendo que se declara que o valor referente à altura da impetrante está na faixa de 1,594 m a 1,600 m. Revendo posicionamento anterior, é o caso de reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a prosseguir nas demais fases do certame. A interpretação favorável decorre da constatação de que a diferença dentro da margem de erro torna a candidata apta ao exercício do cargo; não se está desprezando a diferença de 0,003m; e sim reconhecendo que a impetrante pode ser considerada com estatura mínima de 1,600 m, dentro da margem de erro de equipamento de medição. Segurança denegada. Recurso da impetrante provido. (Apelação Cível 1059619-10.2022.8.26.0053, Rel. TORRES DE CARVALHO, j. em 06/11/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela parcialmente deferida. Concurso público para o provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe. Candidata excluída em razão de não apresentar estatura mínima prevista na lei e no edital. Probabilidade do direito, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diferença ínfima e inserida no percentual de incerteza admitido pelo IPEM. Inexistência, a priori, de qualquer limitação a impedir ou dificultar o exercício da função pública. Perigo da demora resultante da impossibilidade de prosseguir nas demais fases do certame. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2156135-11.2020.8.26.0000, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. em 23/09/2020).»; «APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA Inconformismo do autor. Ato administrativo que excluiu o apelante por não alcançar altura mínima exigida para o cargo de soldado PM 2ª classe. Diferença apurada é mínima e irrelevante para o exercício das funções. Aferição de altura dentro da margem de incerteza da medição que não justifica a desclassificação do candidato. Comprovado por laudo e declaração do IPME que o autor possui altura exigida para ser reintegrado ao certame. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (Apelação Cível 1027467-06.2022.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, j. em 14/04/2023).»; «CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO PM DE 2ª CLASSE- EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR NÃO POSSUIR ALTURA MÍNIMA- LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A ALTURA DE 1,548M - MEDIÇÃO QUE POSSUI INCERTEZA DE 0,003MM PARA MAIS OU PARA MENOS - DIREITO À REINSERÇÃO NO CERTAME - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1006927-41.2019.8.26.0408; Relator (a): Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2020; Data de Registro: 09/11/2020)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC) fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. 693.0115.6880.7690

839 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/14) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença recorrida - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.»   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. 639.8115.7475.1036

840 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/2014) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.»   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. 958.5013.2254.6860

841 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo prescricional de 05 anos - Irresignação do Autor - Insurgência contra a prescrição - Alegação da propositura anterior de Ação 3006838-91.2013.8.26.0602, objetivando a obtenção de certidões  para posterior indenização - Apostilamento ocorrido apenas em 2017 - Recebimento dos documentos necessários somente em 2022 - Patrono foi intimado do aludido apostilamento em 09.10.2022, denotando que a presente demanda foi protocolada em 14.09.2022 e, assim sendo, a prescrição quinquenal não estaria configurada - Desacolhimento - Conforme posição majoritária das Turmas Recursais da Fazenda, o prazo prescricional da pretensão autoral se inicia a partir do momento da passagem do servidor público à inatividade (aposentadoria) - No caso, o Autor/Recorrente se aposentou em 09.12.2011 - o feito foi distribuído em 2022 - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Licença-prêmio e férias não gozadas por servidor público enquanto esteve na atividade de suas funções - Cessação de vínculo com a Administração Pública - Direito de perceber indenização, em pecúnia, do valor correspondente ao período não usufruído - Incidência do princípio que veda enriquecimento sem causa - - Lapso prescricional quinquenal se iniciou na data de aposentadoria do autor, não tendo se escoado até a propositura da presente ação - Inocorrência de prescrição - Sentença de improcedência - Recurso não provido.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058513-18.2019.8.26.0053; Relator (a): Fabio de Souza Pimenta; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021) - benefício referente ao período de 1988/2003 sem registro de pedido de gozo ou de indeferimento para possível indenização - julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. 210.7050.3845.9354

842 - STJ. Civil. Processual civil. Ação indenizatória. Agravo interno em recurso especial. Omissão. Inocorrência. Competência. Decisão interlocutória que versa sobre competência. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Ação fundada em alegado delito civil e criminal ajuizada no foro do domicílio do autor. Possibilidade. CPC/2015, art. 53, V.1- ação de reparação de danos materiais e morais em decorrência de alegado ato ilícito civil e penal praticado no mercado de capitais.2- examinadas todas as questões relevantes ao desfecho da controvérsia, não há que se falar em violação aos arts. 489, § 1º e 1.022, ambos do CPC/2015.3- é cabível agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versa sobre competência. Precedentes.4- a norma do art. 53, IV e V, do CPC/2015 (antigo CPC/73, art. 100, V), materializadora do forum commissi delicti, refere-se aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais. Precedentes.5- agravo interno em recurso especial desprovido.

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Doc. 218.6689.0316.0405

843 - TJSP. Revisional - Contrato bancário - Cédula de Crédito Bancário/CCB - Questão preliminar - Nulidade da sentença - Não ocorrência - Fundamentação adequada - Observância ao art. 489, § 1º do CPC, e CF/88, art. 93, IX - Cerceamento de defesa - Nulidade - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilita o julgamento conforme o estado do processo - Prova documental suficiente ao deslinde da demanda - Preliminares afastadas. Cédula de Crédito Bancário/CCB - Capital de giro - CDC - Não incidência - Ausência da condição de destinatário final - art. 2º, CDC - Condição da empresa e natureza da transação realizada - Aplicação da Lei 10.931/2004 - Capitalização de juros - Possibilidade - REsp Repetitivo Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036 - Pactuação expressa - Juros - Limite de incidência - Inexistência - Inaplicabilidade dos arts. 591 c/c 406 do Código Civil - Juros remuneratórios - Abusividade - Não reconhecimento - Taxas pactuadas conforme a média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência - REsp Repetitivo 4Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036 - Limitação incabível - Abusividade não reconhecida - Repetição de valores - Pretensão afastada - Comissão de permanência - Ausência de previsão contratual - Cobrança não verificada - Demanda improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§2º e 11, do CPC. Recurso não provido

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Doc. 988.6889.2467.3453

844 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência. Comarca da Capital. Demanda distribuída perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã (suscitado), por corresponder ao foro de domicílio do autor. Redistribuição à 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital (suscitante), com base na sede da empresa ré. Possibilidade. Divergência sobre limite territorial. Petição inicial que não alegou relação de consumo. Inaplicabilidade da Súmula 77 deste E. Tribuna... ()

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Doc. 932.9948.8495.0800

845 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de cobrança distribuída na comarca da capital, foro de domicílio da parte autora. Determinação de remessa para a Comarca de]popo Sumaré, em razão do domicílio do réu. Impossibilidade. Competência territorial relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula 33/STJ. Precedentes da Câmara Especial. Competência da Juíza suscitada da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, na comarca da capital

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Doc. 170.5888.6079.8224

846 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de procedimento comum com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente distribuída para a 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, com base no endereço da sucursal da ré, com quem a autora firmou contrato de prestação de serviços de representação comercial. Redistribuição dos autos para o Foro Regional do Jabaquara, por ser o foro de domicílio de outra corré. Impossibilidade. Critério funcional, de caráter absoluto, cuja inobservância às regras de distribuição... ()

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Doc. 210.6241.1887.1271

847 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico com participação de adolescentes. Porte de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF/88). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 489.1974.6150.0868

848 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. 991.1970.0115.6801

849 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Juíza de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Autora que deixou de apresentar o relatório «Registrato», a fatura de cartão de crédito, cópia da última declaração de imposto de renda ou documento oficial demonstrando ser isenta, certidão de propriedade de bens imóveis e de veículos - Documentos não apresentados também em sede de agravo de instrumento - Agravante que, apesar de alegar estar desempregada, apresentou extrato bancário com movimentação incompatível com essa condição - Mera apresentação de carteira profissional que, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse - Agravante nem sequer esclareceu como sobrevive atualmente, não sendo crível que não tenha nenhuma fonte renda, considerando-se que o seu último emprego formal ocorreu em 22.4.2016 - Não elucidada a real condição financeira da agravante, não se legitima o deferimento da justiça gratuita. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária em seu mínimo legal, se considerado o valor cuja declaração de inexigibilidade pretende a agravante (R$ 4.309,76), não teria o condão de gerar impacto financeiro apto a privá-la dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Valor atribuído à causa que, ainda que excessivo, não excede quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em análise perante a Justiça Comum, no foro da comarca de São Paulo/Capital. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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Doc. 962.5864.3808.1743

850 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de indenização. Descontos indevidos. Relação de consumo. Conflito entre o Foro Regional e o Foro Central, Endereço da sede da pessoa jurídica ré. - 1. Competência. A competência para processamento e julgamento das ações fundadas nas relações de consumo é a do foro do domicílio do consumidor, consoante dispõe o, I, da Lei 8.078/1990, art. 101. Como a facilitação do acesso à justiça é direito básico do consumidor, cabe a ele optar por distribuir a ação tanto no foro ... ()

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