Carregando…

DOC. 735.1480.2273.3906

TJSP. -

Processo Civil. Agravo de Instrumento. Contrato de fornecimento de água e esgoto. Mantido o valor da causa fixado pelo Juízo E RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL. Pedido de Tutela de Urgência Indeferido. 1. A autora, sociedade limitada proprietária de shopping center e hotel, firmou contrato com a SABESP para fornecimento de água com tarifas diferenciadas. Após a privatização da SABESP, a autora foi notificada sobre a rescisão unilateral do contrato, o que aumentaria seus custos em 101%. A autora busca a nulidade da cláusula de rescisão e a manutenção das condições contratuais. 2. A fixação do valor da causa deve seguir critérios legais e refletir o conteúdo econômico pretendido, sendo razoável a decisão de 1º grau. Com a alteração do valor da causa, a competência passa a ser do Foro Central da Capital, porque a Resolução 2, de 21/12/76, que dispõe sobre a modificação parcial da organização e a divisão judiciária do Estado, estabelece teto de até 500 salários-mínimos para as causas discutidas nos foros regionais da Capital. 4. O contrato permite a rescisão unilateral por qualquer das partes com aviso prévio de sessenta dias, não havendo, em análise superficial, nulidade na cláusula - Agravo não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito