751 - STF. Direito tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Art. Natureza jurídica de taxa. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 18.4.2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, possui natureza jurídica de taxa, razão pela qual submete-se ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)