Carregando…

DOC. 155.0600.0000.5000

STF. Direito tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Art. Natureza jurídica de taxa. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 09.4.2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, possui natureza jurídica de taxa, razão pela qual submete-se ao princípio da legalidade tributária. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito