751 - STJ. Conflito de competência. Embargos de declaração. Equívoco no julgamento dos embargos quando ainda estava sobrestado o feito. Novo julgamento. Medicamentos. Competência do Juízo Estadual. Matéria decidida no julgamento do iac 14/STJ. Acórdão em conformidade com a determinação proferida no julgamento do tema 1.234/STF.
I - Trago o feito à ordem. Considerando-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorreram quando estava sobrestado o julgamento do feito, deve ser promovido novo julgamento dos embargos de declaração. Torna-se nulo o julgamento dos embargos, e passa-se a analisá- los novamente. Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)