STJ. Agravo regimental no recurso especial. Interposição do apelo nobre antes da publicação do julgamento dos embargos declaratórios. Ausência de reiteração posterior. Extemporaneidade. Caracterização, na espécie. Agravo improvido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do julgamento dos embargos declaratórios opostos na instância de origem, ainda que pela parte contrária, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, devendo o apelo nobre ser ratificado, conforme o teor da Súmula 418, in verbis: «É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação».
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