663 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais - Empréstimo consignado - Descontos em folha de pagamento - Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária - Insurgência da autora - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, por ainda não formada a relação jurídico-processual na origem quando da prolação da decisão agravada, observados os arts. 9º, parágrafo único, I, e 300, §2º, do CPC, bem como em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - Agravante que confirma que, ao buscar informações sobre o motivo de inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, identificou que os descontos referentes ao empréstimo consignado firmado com a ré não estavam sendo efetuados em sua folha de pagamento «há seis meses» - Considerando a falta de pagamento das parcelas do empréstimo, ainda que desconhecida, por ora, a causa da suspensão dos descontos em folha de pagamento, ao menos neste momento processual, aparenta ser legítima a restrição creditícia - Ausência de demonstração de que a autora não estaria obrigada a adimplir a parcela acordada, no respectivo vencimento, caso o débito não fosse descontado, por qualquer motivo, diretamente de sua folha de pagamento - Na hipótese, não se pode inferir, com segurança, ao menos neste momento processual, os motivos pelos quais os descontos em folha de pagamento não foram realizados, eis que efetuados diretamente pelo empregador, não se podendo afirmar, por ora, que a responsabilidade é exclusiva da requerida - Agravante que, mesmo ciente da situação, ao que consta, não procurou a instituição financeira para pagamento das parcelas que deixaram de ser descontadas, cuja liquidação é de sua responsabilidade, mas apenas houve tentativa de retorno dos descontos em folha e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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