601 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. APENADO COM CONDENAÇÃO POR ROUBO E AMEAÇA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
A nova redação dada pela Lei 14.843/2024 ao § 2º da LEP, art. 122, vedou a concessão das saídas temporárias a apenados que cumprem pena por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça à pessoa, que, tratando-se de norma que regula a execução penal, possui natureza processual penal, pelo que tem aplicação imediata (CPP, art. 2º). No caso, cumprindo pena o apenado, também, por crime praticado com emprego de violência ou grave ameaça a pessoa (roubo e ameça), ex... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)