TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONCEDIDA AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
Irretroatividade da Lei Penal. No caso concreto, o delito cometido com emprego de violência ou grave ameaça, impeditivo da benesse, foi anterior a vigência na nova redação do artigo 122, §2º, da LEP, por força da alteração promovida pela Lei 14.843/2024. Assim sendo, o dispositivo não atinge o caso em tela, devido à impossibilidade de retroatividade da lei penal mais prejudicial ao apenado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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