TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Deferimento De Livramento Condicional - Recurso Ministerial, objetivando reforma da Decisão - Necessidade - Prática de faltas graves, inclusive por abandono de saída temporária - Não se desconhece o teor da Súmula 441, do C. STJ - Ausência de caráter vinculante - Prevalece nesta Turma Julgadora o posicionamento de que a interrupção do lapso temporal com a prática de falta grave para fins de obtenção de benefícios prisionais não é limitada à progressão de regime prisional, abarcando, também, o livramento condicional - Ausência, ademais, de preenchimento do requisito subjetivo - Valoração de todo o histórico prisional do sentenciado, não se limitando ao período de doze meses referido no art. 83, III, «b» do CP - Condenação por roubo majorado - Concessão da benesse do livramento condicional que não constitui direito absoluto do sentenciado, condicionando-se à segurança da sociedade - Requisito subjetivo não adimplido - Maior permanência no regime fechado recomendável - RECURSO PROVIDO
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