TJSP. Execução Penal - Insurgência ministerial contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto a apenado, sem a prévia realização de exame criminológico - Decisum proferido após a alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, que tornou «obrigatória» a realização do exame - Inversão do raciocínio da Súmula 439/STJ em adequação à nova regra - Admissão da dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada - Existência de atestado de bom comportamento carcerário - Ausência de infrações disciplinares - Gravidade do crime e longo tempo de pena a cumprir que não obstam a promoção - Requisito subjetivo preenchido - Desnecessidade do exame criminológico - Recurso desprovido
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