TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Recurso Ministerial buscando a reforma da r. decisão prolatada, a fim de que o Agravado seja submetido a exame criminológico. Agravado que cumpre pena por tráfico de drogas e furtos qualificados, com longa pena a cumprir - Registro de anteriores condenações por furtos qualificados - Anotação de falta disciplinar de natureza grave (consistente em abandono de regime semiaberto) - Cometimento de novo crime no curso da execução da pena - Tais circunstâncias, somadas à gravidade concreta do crime cometido, de fato, recomendam a realização de exame criminológico para aferição do mérito do agravado. Exame criminológico - Embora a Lei 10.792/2003 tivesse tornado facultativo o exame criminológico, não era proibida sua realização, sendo que era possível a sua determinação quando necessário, por decisão motivada. Súmula 439, do C. STJ. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso Ministerial provido, para cassar a r. decisão agravada, determinando-se que o sentenciado retorne ao regime fechado. Após a realização de exame criminológico, seguida de nova manifestação das Partes, determina-se a prolação de outra r. decisão a respeito da progressão de regime
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