615 - TJSP. Apelação Criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória - Recurso defensivo que, em preliminar, suscita a nulidade da prova pericial por ausência de preservação e alteração do local dos fatos - Rejeição - Laudo pericial válido - Ausência de prova de que o local do crime tenha sido adulterado - No mérito, pretendida a absolvição, seja por atipicidade da conduta, mercê do princípio da insignificância, seja por insuficiência probatória, seja por ausência de dolo ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora, a desclassificação para a forma tentada, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o prequestionamento da matéria debatida - Inadmissibilidade - Autoria e materialidade bem demonstradas - Réu que realizou ligação clandestina de energia elétrica para evitar o registro do consumo, demonstrando o «dolo» em obter vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo de outrem - Palavras do representante da vítima e dos policiais assaz valiosas e importantes na elucidação do fato - Descabido cogitar-se de insignificância, por ser o valor da res furtivae superior a 10% do salário-mínimo do tempo dos fatos, conforme jurisprudência do Colendo STJ - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Qualificadora bem delineada - Penas-base elevadas por conta dos maus antecedentes - Descabida a substituição da corporal por restritivas de direitos, mercê da condenação precedente - Regime prisional semiaberto inalterado - Inviável o prequestionamento, pois prequestionar não significa interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado no caso em apreço. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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