TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Rodrigo Soares de Morais foi condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, após receber e ocultar objetos roubados e adulterar um veículo. A defesa busca absolvição por ausência de dolo e insuficiência de provas, ou desclassificação do delito e readequação do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a existência de dolo na prática do delito de receptação e (ii) a suficiência de provas para a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos e apreensões. 4. O dolo na receptação é inferido das circunstâncias, e a adulteração do veículo foi comprovada pelos relatos fornecidos pelos policiais civis. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento ao apelo para afastar a reincidência, reduzir as penas para 4 anos e 8 meses de reclusão, e fixar o regime inicial semiaberto.Teses de julgamento: 1. O dolo na receptação pode ser inferido das circunstâncias do caso. 2. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor foi comprovada por evidências materiais e testemunhais.
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