STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «(...) o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que estão presentes os requisitos para a configuração do ato de improbidade. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: É incompatível com o exercício da delegação, em sentido lato, na condição de agente público utilizar-se de documento adulterado para se livrar da consequência da degradação do meio ambiente em imóvel de sua propriedade. Assim, demonstrado, a mais não poder, a conduta ímproba decorrente da violação dos princípios positivados na cabeça da CF/88, art. 37 Federativa do Brasil, é de rigor a aplicação dás penalidades estabelecidas na Lei 8.429/1992. No caso, as sanções impostas ao apelante foram bem dosadas em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem s e s descurar da gravidade extrema de seus atos (fl. 871, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ)».
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