STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Condutas que se amoldam aos arts. 15 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Princípio da consunção. Absorção. Não ocorrência. Consumação dos delitos em contextos diversos. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A conduta de possuir arma de fogo com número de série e marca suprimidos por processo abrasivo, no momento da apreensão, se subsume ao crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, que dispõe incorrer nas mesmas penas do caput quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (HC 334.693/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016).
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