TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, por portar arma de fogo com sinal de identificação suprimido, consistente em um revólver da marca Taurus, calibre .32, municiado com um cartucho íntegro do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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