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DOC. 250.4011.0809.0730

STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Ação de rito comum previdenciária. Concessão de salário- Maternidade. É dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum previdenciário, requerendo a concessão de salário-maternidade, na condição de segurada especial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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