STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Majoração do percentual. Impossibilidade. Benefício concedido sob a égide de legislação pretérita. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Acolhimento da tese. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º.
- O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF (rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 9/6/2011), consolidou o entendimento segundo o qual a Lei 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência, assinalando que os benefícios previdenciários «devem ser regulados pela Lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de Lei posterior para o cálculo ou majoração de benefícios já concedidos pelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novo diploma legal».
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