TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIENTAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL. LEI 9.605/98, art. 32. PERÍCIA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA TÉCNICA, COMO É O CASO DA VETERINÁRIA OUVIDA NO CASO. CAVALOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.
1. Embora se trate de crime que deixa vestígios e não tenha sido realizado o exame de corpo de delito por perícia oficial, as provas colacionadas aos autos, principalmente o relato da médica veterinária que ficou como depositária fiel dos animais apreendidos, descrevendo as condições deploráveis dos cavalos, qualificam suas observações como prova idônea e confiável da materialidade delitiva, como, aliás, admitido pela jurisprudência. Assim, demonstradas a autoria e a materialidade delitivas da conduta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito