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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 927.6376.6137.8530

451 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. O valor cobrado pelo réu está dentro do limite máximo permitido pelo Banco Central para o período que o contrato foi firmado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o autor imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação parcialmente provida

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Doc. 359.7224.1899.7911

452 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Repetição do indébito. De forma simples A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. apelação parcialmente provida.

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Doc. 726.0317.5411.2601

453 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Inclusão do iof no montante financiado. Possibilidade. Necessidade de recalculo após declarado abusivo o seguro. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais, no entanto, o valor deve ser recalculado após a declaração de abusividade da cobrança do seguro. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Apelação parcialmente provida

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Doc. 953.9126.5165.0329

454 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança dos encargos declarados abusivos. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se o encargo declarado abusivo. Apelação parcialmente provida

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Doc. 755.2837.3068.1298

455 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se o encargo declarado abusivo. Apelação parcialmente provida.

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Doc. 883.2040.5052.9131

456 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Alegação de que o Banco cobrou taxa de juros diferente da taxa pactuada. Inocorrência. A taxa de juros pactuada foi de 1,97% a.m. e CET de 32,44% a.m. Taxa de juros praticada pelo Banco corresponde ao custo efetivo total da operação (CET) conforme pactuado em contrato. Aplicação da Súmula 541/STJ. Taxa de juros mantida. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Falta de interesse recursal. sentença determinou a restituição do valor e o réu se conformou com o que fora decidido. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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Doc. 150.4705.2024.3700

457 - TJPE. Consumidor. Recurso de agravo contra decisão que deu parcial provimento a apelação. Celpe. Consumo por estimativa. Inscrição indevida. Preliminares de coisa julgada e incompetência absoluta da Justiça Estadual rejeitradas. Cosuspensão do serviço. Cobrança de faturas referentes a 07 (sete) contratos distintos. Dano moral configurado. Art. 101 Resolução 456/2000 da aneel. Aplicação em duplicidade de juros pelo Juiz a quo. Não cabimento. Devendo incidir apenas os juros moratórios, a partir da citação. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 137.7660.1000.0800

458 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a confiança.

«... Da confiança O ato de «suscitar confiança». é «imputável». quando quem a causa sabe ou deveria saber que o outro irá confiar (LARENZ, Karl. Derecho Justo: fundamentos de ética jurídica. Madri: Civitas, 1985, p. 195). Representativo dessa tutela da confiança no direito privado, tem-se o propalado § 242 do Código Civil Alemão, segundo o qual o devedor tem a obrigação de cumprir a prestação como o exigem a lealdade e a confiança recíproca relativamente aos usos soci... ()

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Doc. 505.2035.9150.3051

459 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DECENAL. COBRANÇA DE TARIFAS POR SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.

Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora alegou de ter o de cujus suportado uma série de práticas abusivas na sua conta corrente, como imposição unilateral de produto não solicitado, cobranças em duplicidade para remunerar empréstimo contratado e descontos ilegais. Analisando os pedidos formulados na inicial, limitados à restituição dos valores indevidamente cobrados, por conta da ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso adesivo, dada a inexistência de sucu... ()

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Doc. 210.6183.4000.8800

460 - TJDF. Juizado especial. Consumidor. Contrato de transporte. Oferta de passagens aéreas amplamente divulgada por mídias sociais. «Cyber Monday». Vício de marketing. Vinculação do fornecedor ao preço anunciado na promoção. Recurso conhecido e desprovido. CDC, art. 60.

«1 - Pedido de condenação da companhia aérea em obrigação de fazer, mais precisamente em cumprir a oferta anunciada. Postagem de promoção de descontos na aquisição de passagens aéreas em site social, em data mundialmente conhecida como «Cyber Monday», com a concessão de descontos agressivos. 2 - É regra de direito que a oferta vincula o proponente. Nas relações de consumo com mais razão, por força de expressa previsão e disciplinamento legal do CDC, art. 30, que dispõe qu... ()

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Doc. 669.5193.1337.3355

461 - TJSP. Telefonia. Ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada e inexigibilidade do débito. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Autora que alega ausência de comprovação de contratação do débito e aponta indevida a inscrição de seu nome em órgão de proteção de crédito. Não acolhimento. Conjunto probatório apresentado nos autos que confere respaldo à conclusão adotada pela sentença proferida pelo juízo de origem. Inadimplemento caracterizado. Descabida a pretensão à declaração de inexistência de débito e, logo, ao recebimento de indenização por danos morais. Regularidade da inclusão do nome da consumidora no cadastro de proteção ao crédito, em observância ao exercício regular do direito. A inserção do nome da autora no rol de inadimplentes, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. É preciso que a publicidade da anotação negativa atinja o direito de personalidade do ofendido, o que não se verifica com aquele que não comprova a ilegitimidade da inscrição. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO, com observação

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Doc. 420.1359.6702.5786

462 - TJSP. Apelação - Contrato de consórcio - Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, tão-somente para rescindir o contrato - Recurso da consumidora, requerendo a imediata devolução dos valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais - Não acolhimento. Causa de pedir fundada no suposto vício de consentimento por ato de funcionário da ré, que teria induzido a autora a contratar o consórcio acreditando se tratar de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor - Embora a relação seja de consumo, inexistem verdadeiros indícios de irregularidade na conduta da parte requerida ou de seus prepostos - Não comprovado vício de consentimento, publicidade enganosa ou falha na prestação dos serviços - Documento juntado aos autos, assinado pela autora, que indica claramente a espécie contratual e menciona, em mais de uma oportunidade, a não comercialização de cotas contempladas - Ausência de demonstração de situação excepcional a permitir o acolhimento da pretensão anulatória - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. 368.6153.4517.7007

463 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Loteamento. Desistência do negócio pela compradora. Sentença de procedência, que determinou a devolução dos valores pagos, com retenção de 10% (dez por cento) do valor pago, após descontos de 10% dos valores pagos a título de cláusula penal, 5% do valor global ajustado no contrato e eventuais tributos devidos pela adquirente. Insurgência da requerida. Pretensão de revisão da base de cálculo da retenção. Não acolhimento. Inviável a aplicação da multa contratual sobre o saldo devedor, pois implicaria evidente enriquecimento sem causa, colocando a consumidora em desvantagem excessiva, o que é vedado pelo art. 51, IV do CDC. Incidência das regras previstas no CDC, apesar de o contrato ter sido firmado, na vigência da Lei 13.786/2018. Fixação do valor da retenção em 10% dos valores efetivamente pagos. Patamar que atende o objetivo de cobrir despesas administrativas de publicidade e formalização de contrato, considerando se tratar de lote sem edificação. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. 197.9062.7000.0800

464 - STJ. Processual civil. Tutela do consumidor idoso. Gratuidade no transporte público. Direito à informação. Recurso especial não conhecido. Não cabimento de embargos de divergência contra acórdão que não julga o mérito.

«I - Viação Cometa S/A interpõe embargos de divergência em autos de agravo em recurso especial, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou ação civil pública com objetivo de adoção de providências no sentido de conferir publicidade ao direito dos idosos à gratuidade do transporte público estadual. A Primeira Turma negou provimento ao recurso II - Não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida em julgamento de agr... ()

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Doc. 525.7388.7897.7071

465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE ÁGUA. EXISTÊNCIA DE DUAS MATRÍCULAS PARA UM ÚNICO HIDRÔMETRO. PROVA PERICIAL QUE APONTA COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE 01 ECONOMIA COMERCIAL. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA 401423221-1. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA PELA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO FEITA NA OUTRA MATRÍCULA. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO DE DÍVIDA CANCELADA. SÚMULA 89 TJRJ. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

Ação em que a autora questiona a legalidade das cobranças de água feitas sobre duas matrículas, apesar de haver único hidrômetro, sem que o serviço seja disponibilizado a contento. Prova pericial, corroborada nas faturas, que aponta cobrança em duplicidade de 01 (uma) economia comercial. Falha na prestação do serviço. Cancelamento da matrícula de 401423221-1. Regularidade da cobrança da matrícula 401020860-0, faturada com base na tarifa mínima, haja vista a comprovação de que o... ()

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Doc. 178.4211.0976.3343

466 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE AFIRMOU TER SE INSCRITO EM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TENDO DESCOBERTO, APÓS MAIS DE ANO DE FREQUÊNCIA, NÃO HAVER RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO SENTIDO DE CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR COMPROVADAMENTE PAGO A TÍTULO DE MENSALIDADE, BEM COMO A REPARAR A ALUNA POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 10.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia à averiguação da existência de falha no dever de informação e boa-fé por parte da instituição de ensino. 2.A responsabilidade civil, no caso, é objetiva, à luz do CDC, art. 14. 3. A demandante logrou anexar aos autos contrato firmado com a parte adversa, bem como panfletos de publicidade nos quais se prometia formação técnica de enfermagem, tendo a matriculada descoberto, após um tempo de estudos, que seria impossível o alcance do título, tendo em vi... ()

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Doc. 957.5162.2185.6574

467 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET MÓVEL PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. PEDIDOS FORMULADOS DE FORMA GENÉRICA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR AS COBRANÇAS IMPUGNADAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO TRANSTORNO.

Reclama a autora que, em janeiro de 2011, foi realizada alteração do perfil do contrato, mas passou a ser cobrada por dois pacotes, o antigo e o novo, além de continuar a ser cobrada pela utilização da linha 9513-2476 após pedido de bloqueio. Reclama que, das quinze novas linhas acopladas ao contrato, duas nunca foram entregues e sete celulares novos foram recolhidos, mas as cobranças continuaram. Pleiteia que a ré seja condenada a efetivar as cobranças estritamente em conformidade com... ()

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Doc. 841.9764.0692.4268

468 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais julgada improcedente. Recurso da autora. Pleito objetivando a procedência da ação. 1. Impugnação aos benefícios da justiça gratuita. Rejeição. Apelante que, em declaração, afirmou estar desempregada e juntou cópia da carteira de trabalho da qual não consta registro de emprego formal. Providenciou, ademais, a juntada de extrato indicando o recebimento de benefício mensal no montante de R$ 876,00 e declaração de isenção da declaração de imposto de renda. Situação que não foi infirmada pelo apelado. Manutenção do benefício. Precedentes. 2. Mérito. Autora que teve os seus dados inseridos na plataforma «Serasa Limpa Nome» em razão de dívida que alegou não ter contraído. Fatos narrados na inicial que restaram comprovados. Inexistência de comprovação da dívida e da cessão de crédito. Reconhecimento da inexistência do débito o qual ensejou a indevida inclusão de seus dados em plataforma de negociação. 3. Danos morais não caracterizados. Ausência de negativação indevida perante órgãos de proteção do crédito. Plataforma de renegociação de dívidas entre credores e devedores cujo acesso é restrito ao consumidor, mediante senha pessoal, não sendo permitida a consulta por terceiros diante da ausência de publicidade dos dados inseridos. Precedentes do STJ. Ausência de inscrição pública da inadimplência com a consequente afetação de sua credibilidade perante o mercado ou mesmo a exposição a alguma situação embaraçosa indenizável. Inexistência de danos extrapatrimoniais. Precedentes do TJSP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a readequação da carga sucumbencial

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Doc. 972.7810.7707.7497

469 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROVA PERICIAL - CONTRATO ASSINADO EM BRANCO - DIREITO À INFORMAÇÃO - VIOLAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DO CONTRATO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS - CABIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR - REDUÇÃO - FIXAÇÃO - O

CDC, art. 6º, III estabelece que é direito básico do consumidor «a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.» - O dever de prestar informação não se restringe à fase pré-contratual da publicidade, das práticas comerciais, ou da oferta, mas inclui o dever de informar através do contrato e de informar... ()

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Doc. 103.1674.7562.6400

470 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 97 e CDC, art. 100. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 3º.

«... Assim, a sentença pode e deve reconhecer o an debeatur, a responsabilidade civil por dano material à coletividade, e, os diversos consumidores lesados eventualmente pela situação julgada, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença, se habilitarão individualmente, conforme art. 97 CDC, no prazo de um ano do art. 100 CDC, para terem aferido e concretizado o quantum debeatur, bem como executado o valor a seu favor. Ora, e qual seria, na hipótese que ora se julga, o dano materia... ()

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Doc. 941.0369.8224.2217

471 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. MULTAS APLICADAS PELO PROCON MUNICIPAL. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 163.5721.0006.2700

472 - TJRS. Direito privado. Negócio jurídico bancário. Conta-corrente. Movimentação. Terceiro. Fraude. Ocorrência. Valor. Retirada indevida. Serviço. Má prestação. Reconhecimento. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Movimentações fraudulentas na conta corrente. «internet». Realização de diversas operações por terceiro. Retirada indevida de valores da conta corrente. Ação de indenização por danos morais. 1- no regime da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, cabível o afastamento da sua responsabilidade em casos de inexistência do defeito alegado ou de culpa exclusiva do consumidor. Na forma do CDC, art. 14, § 3. , ou, ainda, diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Ausente a demonstração, no caso concreto, de qualquer causa de exclusão de responsabilidade, remanesce o dever do banco réu de indenizar o consumidor lesado. 2- ainda que a instituição financeira não tenha contribuído diretamente, nem dado causa à fraude realizada, cabia a ela agir de forma a evitar o ocorrido, mediante a adoção de medidas suficientes e eficazes para garantir a segurança das operações feitas via «internet». Ademais, é dever das instituições financeiras oferecer segurança aos consumidores que se utilizam das movimentações via internet. A fraude constitui fortuito interno, estando relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelo banco, devendo, portanto, este ser responsabilizado objetivamente pela falha na prestação do serviço ofertado ao consumidor. 3- enseja reparação por dano moral ao consumidor a falha no serviço bancário, pois gerou transtorno e constrangimento à autora, consubstanciados em tentativas inexitosas no sentido de resolver o incidente e, ainda, suportar o desfalque patrimonial em sua conta.

«4. Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator (caráter pedagógico) sejam atingidas. 5. Indenização por dano moral mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por um lado, ante a ausência de pedido de majoração, pelo autor, e, por outro, em fu... ()

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Doc. 740.3272.1623.8577

473 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. CASO EM EXAME NARRA A PARTE AUTORA TER ADQUIRIDO UMA CASA NO VALOR DE R$ 115.000,00 DESTINADA À FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MAS, NO MESMO EMPREENDIMENTO, FORAM CONSTRUÍDAS UNIDADES DESTINADAS À FAIXA 1, O QUE CAUSOU SUA DESVALORIZAÇÃO. ADUZ QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM 14 MESES DE ATRASO, RECLAMANDO AINDA QUE O LOTEAMENTO NÃO POSSUI A INFRAESTRUTURA ANUNCIADA, QUE HÁ VÍCIOS CONSTRUTIVOS E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INSTRUÍDO O FEITO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: A) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 3.300,00; B) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, NO MONTANTE DE R$ 20.000,00; C) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, CONSISTENTE NO VALOR MENSAL DE R$ 1.150,00, NO PERÍODO DE 30/03/2019 A 23/08/2019; D) CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 2.300,00, E) CUSTAS E HONORÁRIOS. EM TODOS OS VALORES CONDENATÓRIOS, FORAM PREVISTOS ACRÉSCIMOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA QUANDO DA VENDA E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS E, SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, REQUER A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, ENQUANTO O AUTOR, EM SEU RECURSO, PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJA ANULADO O LAUDO PERICIAL, APROVEITANDO O PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO, OBJETIVANDO O AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM. RAZÕES DE DECIDIR RECURSOS QUE SERÃO ANALISADOS EM CONJUNTO. APELANTE/RÉ QUE, INICIALMENTE, REQUER QUE SE ANULE A DECISÃO RECORRIDA, POR TER A SENTENÇA SE BASEADO, EXCLUSIVAMENTE, NO LAUDO PERICIAL, PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMPRESA. SEM RAZÃO. ASSIM É PORQUE EVENTUAL VÍCIO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, CONCLUINDO PELA POSSIBILIDADE DE QUE AS ÁREAS VERDES PERECERAM POR FALTA DE MANUTENÇÃO. ENTRETANTO, COMO O EMPREENDIMENTO JÁ FOI ENTREGUE, A MANUTENÇÃO PASSOU A SER DA PREFEITURA OU DE EVENTUAL CONDOMÍNIO INSTALADO NO LOCAL E NÃO MAIS DA INCORPORADORA. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, QUE CUMPRIU EXATAMENTE OS SEUS TERMOS, SENDO CERTO QUE HÁ AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DE QUE AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. NÃO HÁ AINDA COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE TERIA SIDO PROMETIDO A CONSTRUÇÃO DE PISTAS DUPLAS NO LOCAL, SENDO QUE AS IMAGENS DAS RUAS QUE O AUTOR TRAZ EM SUA PETIÇÃO INICIAL E AS QUE CONSTAM NO LAUDO INDICAM A CONSTRUÇÃO DE PISTAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUE SE REJEITA. DE OUTRO MODO, NOTA-SE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA NO REGIME DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A CONSTRUTORA COMPROMETEU-SE A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI REALIZADO EM 29/3/2017, SENDO QUE A UNIDADE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE AO ADQUIRENTE ATÉ 29/12/2018, JÁ SOMADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, MAS SÓ HOUVE A ENTREGA DAS CHAVES EM 24/8/2019. ASSIM, RESTOU COMPROVADA A MORA DA RÉ. DANO MORAL: FORÇOSO RECONHECER QUE O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO É UM DOS FATORES PRIMORDIAIS A SEREM CONSIDERADOS PELOS CONSUMIDORES QUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, TENDO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA SIDO DE APROXIMADAMENTE 8 MESES, CAUSADO AO CONSUMIDOR DESGASTE EMOCIONAL, DANDO AZO À COMPENSAÇÃO PLEITEADA. NO TOCANTE AO SEU QUANTUM, É PRECISO ANALISAR AS PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM CERTA PONDERAÇÃO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FATOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POIS O DANO MORAL REPERCUTE NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA. O DANO MORAL É REVESTIDO DE UM CARÁTER SUBJETIVO, CARACTERIZADO PELO QUE A DOUTRINA CHAMA DE DOR NA ALMA, NO ÂMAGO DO SER HUMANO, CONSISTENTE EM SOFRIMENTO, DOR, CONSTRANGIMENTO, VEXAME, TANTO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVE TANTO EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIO. MISTER DESTACAR AINDA QUE, A INDENIZAÇÃO NÃO TEM CUNHO RESSARCITÓRIO, MAS FINALIDADE DE GERAR ALGUM CONFORTO PARA QUEM SOFREU A LESÃO E PUNIR O OFENSOR. NESSA TOADA, É IMPORTANTE QUE A QUANTIA ARBITRADA NÃO IMPLIQUE O ENRIQUECIMENTO OU EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DAS RECÍPROCAS PARTES, NÃO PERCA A HARMONIA COM A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO, TENHA O CONDÃO DE INDENIZAR ADEQUADAMENTE O DANO PROVOCADO E NÃO ULTRAPASSE A COMPENSAÇÃO DO MAL SUPORTADO. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, QUE SE COADUNA MAIS COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATÉ PORQUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUE O AUTOR TENHA FICADO SEM UM IMÓVEL PARA RESIDIR DURANTE A MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES, MULTA CONTRATUAL INVERTIDA E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTIA, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, DEVE SER AFASTADA A INDENIZAÇÃO À GUISA DE MULTA CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, MANTENDO-SE, A INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL, DADO QUE O FATO NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. DISPOSITIVO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, PARA REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 3.000,00 E AFASTAR SUA CONDENAÇÃO EM MULTA CONTRATUAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL E DESPROVER O DO AUTOR.

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Doc. 600.4952.7733.8894

474 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DE PLATAFORMA DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO ERRO PELO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Ação de restituição de quantia paga e indenização por danos morais ajuizada pelo Apelante adesivo, sob o argumento de que sofreu desconto indevido em sua conta na plataforma digital administrada pelo Apelante principal. O Apelante adesivo alega que, em 14 de fevereiro de 2023, realizou depósito por boleto bancário do valor de R$5.000,00, que foi posteriormente cancelado, mas foi debitado em duplicidade, e, apesar do reconhecimento do erro pelo Apelante principal, o reembolso prometido n... ()

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Doc. 131.7911.2000.5100

475 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Transporte público. Transporte de passageiros. Sistema de bilhetagem eletrônica. Relação de consumo. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações da Minª. Nacy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 20 e 25. CPC/1973, art. 267, VI.

«... III – Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Da legitimidade passiva da Recorrente. Ausência de violação aos arts. 2º, 3º, «caput» e § 2º do CDC e ao CPC/1973, art. 267, VI. A recorrente aduz violação do CDC, art. 2º, porquanto «os funcionários ou empregados portadores do cartão eletrônico no qual o Vale-Transporte é armazenado não assumem o papel de consumidores ao receberem de seus empregadores o Vale que estes são obrigados a adquirir e a lh... ()

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Doc. 933.2783.1037.2156

476 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão à declaração da inexigibilidade da dívida prescrita, irregularidade da inclusão do nome da consumidora no SERASA LIMPA NOME e indenização por danos extrapatrimoniais. Pedidos parcialmente acolhidos em primeiro grau. Inconformismo de ambas as partes. EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. Instituto que não põe fim ao direito; apenas impede a exigência da dívida pelas vias judiciais. Plataforma utilizada pela empresa, apenas para viabilizar a composição e satisfação do débito extrajudicialmente. Ferramenta desprovida de publicidade. Existência da dívida que justifica a manutenção do nome da autora no registro supracitado. DANO MORAL. Ausência de provas da inserção do nome da autora no rol dos maus pagadores. Inexistência de divulgação a terceiros acerca da existência do débito. Não configuração de cobrança abusiva ou vexatória. Ônus da prova que incumbia à autora. Aplicação do art. 373, I CPC. Violação aos direitos da personalidade não caracterizados. Sentença reformada em parte, para autorizar a manutenção do nome da autora na ferramenta. VERBA SUCUMBENCIAL. Redistribuição dos ônus. Decaimento amplo da consumidora. Majoração dos honorários advocatícios. Exegese do art. 85, §11 CPC. RECURSO DA RÉ PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DA AUTORA.

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Doc. 379.4580.5272.7051

477 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO EM PARTE. I. 

Caso em Exame: Emerson Maurício Ferreira Rocha propôs ação revisional de contrato bancário contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, visando a nulidade de cobranças de tarifa avaliação do bem, de registro de contrato e seguro prestamista. A sentença declarou nulas as cobranças para registro do contrato e seguro e determinou a restituição simples dos valores. Ambas as partes apelaram. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) analisar a ab... ()

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Doc. 163.0582.0759.7440

478 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PUBLICIDADE ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MORA DA RÉ QUE DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA CASA PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A DEMANDANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POR NÃO APRECIAR DEVIDAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS E QUE A SENTENÇA SERIA NULA, JÁ QUE PROFERIDA IRREGULARMENTE PELO GRUPO DE SENTENÇA. REQUER O ACOLHIMENTO DE SEUS PEDIDOS. A RÉ, POR SUA VEZ, ALEGA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA ENTREGA, NÃO SENDO CABÍVEL SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E NEM EM HONORÁRIOS, JÁ QUE A AUTORA DECAIU NA PARTE DE SEUS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE E SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA, QUANDO DA VENDA, E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS, ENQUANTO A AUTORA, FIRMANDO TESE EM SENTIDO CONTRÁRIO, REQUER, SUPERADA A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA, O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE/AUTORA QUE IMPUGNA A DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO ESTÁ POSITIVADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTRUÇÃO PARA PROFERIR A SENTENÇA. AVISO COMAQ 01/2023 DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE AUTORIZOU O JULGAMENTO, PELO GRUPO DE SENTENÇA, DE PROCESSOS AJUIZADOS NO ANO DE 2019, COMO NO CASO, JÁ QUE PERMITIDO O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO DOS PROCESSOS PROPOSTOS ATÉ O ANO DE 2021; LOGO, NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2023. COMO SE NÃO BASTASSE, A PRÓPRIA AUTORA CONCORDOU COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO AGORA SE INSURGIR CONTRA TAL ATO PROCESSUAL SÓ PORQUE A SENTENÇA FOI EM SUA MAIOR PARTE DESFAVORÁVEL, O QUE CONFIGURA INCLUSIVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, MAS QUE NÃO FOI DADO O DEVIDO CUIDADO AO LOCAL APÓS A ENTREGA DAS CASAS, MOMENTO EM QUE A INCORPORADORA NÃO ERA MAIS RESPONSÁVEL PELA SUA MANUTENÇÃO. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, CUMPRINDO A RÉ EXATAMENTE COM O QUE FORA PACTUADO. DE OUTRO MODO, NOTA-SE QUE A CONSTRUTORA SE COMPROMETEU A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O OUTRO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 24 MESES DEVE SER DESCONSIDERADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O CDC, art. 47. ATRASO DE 9 MESES PARA ENTREGA DA OBRA, COMO ATESTADO PELO PERITO. PORTANTO, EM RAZÃO DE A PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO ESTAR CONFIGURADA, BEM COMO QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL POR ESSES MOTIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL INVERTIDA: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. A CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, A CORTE SUPERIOR FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTE, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, NÃO PODE SER ACOLHIDA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À GUISA DE MULTA, CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO, NO ENTANTO, INDENIZAR A AUTORA POR LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE 9 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ATUAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. DANO MORAL (EM RAZÃO DO ATRASO) O DANO MORAL TEM SIDO ENTENDIDO COMO LESÕES A ATRIBUTOS DA ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE SÓ PELO FATO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PODE SER ACOLHIDO EM RAZÃO DE TAL FATO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS.

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Doc. 146.6924.8000.1000

479 - STJ. Processual civil e consumidor. Direito à informação. Arts. 6º, 31 e 37 do CDC. Cerveja que utiliza a expressão «sem álcool» no rótulo do produto. Impossibilidade. Bebida que apresenta teor alcoólico inferior a 0,5% por volume. Multa. Procon. Revisão. Súmula 7/STJ. Violação do art. 6º da licc. Natureza constitucional.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a Ambev «foi autuada em 29 de junho de 2001 porque, como constatado, estava expondo a venda a cerveja Kronenbier, classificando-a como sem álcool, sem assegurara informações corretas sobre o teor alcoólico na composição do produto, infringindo o disposto no Lei 8.078/1990, art. 31��. Afirma ainda que «é manifesta a confusão do consumidor ao se deparar com a expressão 'sem álcool' em destaque no rótulo da cerveja e a advertência d... ()

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Doc. 140.2712.3413.4318

480 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. CARÁTER ADMINISTRATIVO E RESTRITO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, relativa à inscrição de operação financeira no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. O autor alegou ausência de comprovação da origem do débito, inexistência de pendências atuais, ausência de notificação sobre a inscrição e pleiteou indenização por danos morais. II. QU... ()

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Doc. 406.0051.0283.8237

481 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação da autora e do réu. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade do valor praticado. Inocorrência. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o consumidor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Afastamento da cobrança da tarifa reconhecido pela sentença mantida. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para a autora escolher a seguradora que melhor a atendesse. falta de comprovação pela autora de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que a autora a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício da própria mutuária, pois tem como objetivo garantir o bem, por se tratar de seguro auto. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro auto, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Sentença reformada neste ponto. Ação parcialmente procedente, em menor extensão. Ônus de sucumbência atribuído à autora. Apelação da autora não provida e apelação do réu parcialmente provida

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Doc. 163.1045.7892.8870

482 - TJRJ. Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Alegação de cobrança indevida em faturas de consumo de energia. Fatura emitida em duplicidade e cobrança de «serviços prestados ao cliente". Regularidade na cobrança não demonstrada pela ré. Declaração de inexistência dos débitos impugnados. Ausência de comprovação de pagamento das faturas impugnadas. Dano material não comprovado. Incabível a pretensão de devolução em dobro. Dano moral não configurado. Ausência de corte no fornecimento do serviço, de cobrança ofensiva ou de inclusão em cadastros restritivos de crédito. Recurso desprovido.

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Doc. 726.6879.2465.0930

483 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TELEFONE. OFERTA PUBLICITÁRIA NÃO TRANSPARENTE. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO, E DO AUTOR, PROVIDO. I. 

Caso em exame  1. Apelos interpostos pelas partes litigantes. No caso, a ré busca reconhecer a exigibilidade da cobrança pelas contratações celebradas, sem vício e com a concordância dos prepostos do autor. Já o autor alega fazer jus à repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II.  Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro, conforme o art. 42, p... ()

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Doc. 220.9301.1480.6149

484 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação indenizatória. Veículo zero quilômetro. Vício oculto. Duplicidade na marcação do motor. Responsabilidade do fabricante configurada. Uso do veículo por mais de 3 anos pelo consumidor. Depreciação do preço que deve ser considerado diante das circunstâncias do caso. Revisão das conclusões adotadas no acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Afastamento da majoração dos honorários advocatícios. Agravo parcialmente provido.

1 - O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (CPC/2015, art. 932, antigo CPC/1973, art. 557). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno parcialmente provido.

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Doc. 143.3335.2000.5900

485 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Comércio de medicamentos. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Base de cálculo. Utilização do preço máximo ao consumidor (pmc) estabelecido pela câmara de regulação do mercado de medicamentos (cmed). Necessidade de retorno dos autos à origem, para análise das demais causas de pedir de anulação do débito fiscal.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, além de constituir faculdade do magistrado, deve ser suscitado antes de julgado o feito principal, sendo inviável seu conhecimento em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração. Precedentes: EDcl no MS 17.583/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 05/06/2013; AgRg no HC 152.150/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 10/05/2010. 2. «[O]s arts. 4º, § 1º e 6º, II da Lei 10.742... ()

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Doc. 337.5638.2660.5003

486 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - COBRANÇA INDEVIDA - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VALOR PAGO - ERRO INTERNO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEMORA NA RESTITUIÇÃO - DANO MORAL - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. -

Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve observar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ato ilícito e as condições pessoais das partes, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo cliente contra o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida. O apelante comprovou o pagam... ()

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Doc. 262.9666.5171.5908

487 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOR QUE NÃO RECONHECE DOIS PARCELAMENTOS AUTOMÁTICOS EFETUADOS PELA RÉ EM RAZÃO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO, ALEGANDO, AINDA, ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A COBRANÇA EM DUPLICIDADE NO PRIMEIRO PARCELAMENTO, EIS QUE A FATURA TERIA SIDO QUITADA, AINDA QUE COM ATRASO. INSURGÊNCIA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DA FATURA CONFORME PREVISÃO DA RESOLUÇÃO DO BACEN 4549/2017, QUE BENEFICIA O PRÓPRIO CONSUMIDOR. PROVA NOS AUTOS DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA FATURA DE JANEIRO E PAGAMENTO A MENOR NA FATURA DE FEVEREIRO, NA QUAL FOI INCLUÍDO O FINANCIAMENTO ROTATIVO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS. AVISO NA FATURA DE QUE O PAGAMENTO A MENOR ATÉ O VENCIMENTO ENSEJARIA O PARCELAMENTO, EM 12 VEZES, DO SALDO REMANESCENTE. HIPÓTESE QUE EFETIVAMENTE OCORREU. PAGAMENTO ATRASADO QUE FOI CONFERIDO NA FATURA SEGUINTE EM FORMA DE CRÉDITO PARA O AUTOR, DIANTE DA ANTERIOR EFETIVAÇÃO DO PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, PELO QUE NÃO HÁ PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. PERÍCIA ATESTOU QUE OS JUROS PRATICADOS NO PARCELAMENTO FORAM MENORES QUE AQUELES DO FINANCIAMENTO ROTATIVO. PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO QUE NÃO REPRESENTOU QUITAÇÃO, EIS QUE NÃO CONSIDEROU OS ENCARGOS MORATÓRIOS QUE SERIAM INCIDENTES SOBRE ESSE DÉBITO PENDENTE. COBRANÇA DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, FACE À AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 577.1933.3546.6219

488 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO AUTORAL QUE SE MANTÉM.

Na hipótese, a autora aduz ter sido atraída, em agosto de 2019, para um evento que reuniu diversas pessoas por um anúncio do Facebook, onde era a ofertado, de forma gratuita, o curso de Auxiliar de Necropsia, sendo necessário apenas o pagamento do custo do material didático físico e eletrônico, efetuando o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Diz que, na ocasião, foi prometido que o curso abarcaria aulas teóricas, aulas práticas e estágio no IML da cidade, necroté... ()

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Doc. 103.3021.3000.2200

489 - TJRJ. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Violação ao princípio da boa-fé contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 422.

«... Explico: aduz a apelante que inexiste prova inequívoca de vícios a ensejar à nulidade do contrato firmado entre as partes ou de publicidade enganosa e que o acolhimento da pretensão autoral acarretaria violação do princípio constitucional da livre iniciativa. No entanto, o Código Civil de 2002, norma geral que primordialmente rege as relações entre particulares trouxe expressamente em seu bojo a previsão do princípio da boa-fé contratual, prevista no CCB/2002, art. 422.. Este ... ()

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Doc. 464.3892.3474.4895

490 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para o autor escolher a seguradora que melhor o atendesse. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que o autor a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício do próprio mutuário, pois tem como objetivo garantir o pagamento do bem. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o autor, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida

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Doc. 688.8145.6790.3984

491 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHAS CONSTRUTIVAS E DISCREPÂNCIA ENTRE OS ELEMENTOS DO IMÓVEL ENTREGUE COM AQUELES CONTIDOS NA PLANTA APRESENTADA À ADQUIRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE IMÓVEIS. REJEIÇÃO. ATO ILÍCITO IMPUTADO A ELA NA EXORDIAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. PRECEDENTE. VÍCIOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA E DA CORRETORA. CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. SUPERAÇÃO DE MERO DISSABOR DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NO CASO CONCRETO. RISCO À SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DA VENDEDORA DE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À IMAGEM NÃO CONSTATADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADIANTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEVIDO. ARTS. 82, §2º, E 84, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Se a prova documental e a perícia realizada foram acompanhadas pelas partes e suficientes para o correto equacionamento da demanda, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. 2. A corretora imobiliária que, segundo a petição inicial, propaga informação falsa em anúncio publicitário e deixa de prestar esclarecimento acerca de risco de negócio jurídico, tem legitimidade para responder aos termos da ação em que se reclama perdas e danos decorrentes de sua conduta. 3 Se a perí... ()

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Doc. 237.5432.7354.0552

492 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO CONTRA DISFUNÇÃO ERÉTIL MAL SUCEDIDO. REPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE MEIO QUE NÃO EXIME O PRESTADOR DE INFORMAR ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIMENTO DA FINALIDADE ALMEJADA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. 1.

Cuida-se de ação em que reclamou o autor ter contratado tratamento contra disfunção erétil, sob a promessa de reversão do quadro, sendo que, ao final, nenhuma melhora foi verificada. Narrou ter tomado ciência do programa por meio de publicidade televisiva promissora, tendo sido primeiramente consultado por médico que lhe teria dado esperança, sob a alegação de que o caso era reversível e solucionável e que a melhora seria perceptível nos primeiros meses, o que nunca ocorreu, apesar... ()

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Doc. 542.6315.8874.6050

493 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE, RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato, de restituição em dobro dos valores cobrados e de indenização por danos morais. 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) saber se houve violação do dever de informação, a tornar o contrato nulo, (ii) saber se há danos morais a serem compensados e (iii) saber se cabe a devolução na forma dobrada. 3. Violação do dever de informação. Instrumento contratu... ()

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Doc. 153.9805.0020.0700

494 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Propaganda enganosa. CDC. Aplicação. Venda de produto. Anúncio de venda fácil. Crédito. Não aprovação. Cheque. Devolução. Explicação plausível. Inocorrência. Ato ilícito. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Propaganda enganosa. Ausência de análise de crédito para a realização da compra. Cheques devolvidos à consumidora. Não aceitação do crédito. Máquina filmadora. Dever de indenizar configurado.

«As relações entre consumidor e fornecedor devem ser pautadas a luz do princípio da transparência, consagrado no CDC, art. 38. É dever do fornecedor veicular publicidade coerente com a oferta. No caso, a venda do produto dar-se-ia sem qualquer análise de crédito, no entanto, teve a consumidora os cheques devolvidos ao argumento de que o «crédito não foi autorizado para esta transação». Outrossim, a consumidora sequer possuía em seu crédito alguma restrição. Diante da conduta da... ()

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Doc. 424.3539.1984.6593

495 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Nada obstante a isso, tem-se que o valor cobrado pelo Banco-réu para abertura de cadastro (R$ 2.000,00) é abusivo, pois discrepa em muito das taxas médias divulgadas pelo BACEN para o mesmo tipo de operação. Valor médio da respectiva tarifa na época da celebração do contrato era de R$ 773.32. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu no valor do financiamento o pagamento do prêmio. Repetição do indébito. De forma simples naquilo que exceder o devido ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. Apelação parcialmente provida

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Doc. 943.6759.5220.5280

496 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo/cédula de crédito bancário. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Tabela price. A discussão a respeito da licitude do uso da tabela Price no caso concreto é de todo inócua. A uma, porque a capitalização, na espécie, era permitida. A duas, porque, cuidando-se de mútuo com parcelas fixas, não há falar em capitalização ilegal de juros, uma vez que eles são calculados de início, não havendo produção de novos juros sobre aqueles anteriores. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. O valor cobrado pelo réu está dentro do limite máximo permitido pelo Banco Central para o período que o contrato foi firmado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida

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Doc. 192.6686.0060.5944

497 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. O valor cobrado pelo réu está dentro do limite máximo permitido pelo Banco Central para o período que o contrato foi firmado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para o autor escolher a seguradora que melhor lhe atendesse. falta de comprovação pelo autor de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que o autor a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício do próprio mutuário, pois tem como objetivo garantir o bem, por se tratar de seguro auto. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o autor, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro auto, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se o encargo declarado abusivo na r. sentença. Apelação parcialmente provida

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Doc. 106.6392.7324.7499

498 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. insurgência do autor e do réu. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. O réu não trouxe qualquer documento demonstrando que a condição socioeconômica da autora foi alterada no transcorrer do processo. Mantida a gratuidade. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o consumidor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Repetição do indébito. De forma simples e não dobrada. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o valor do prêmio no financiamento. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Sentença mantida tal como lançada. Apelação do autor e do réu não provida

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Doc. 951.7593.4649.8835

499 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida

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Doc. 316.8042.2461.4978

500 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para o autor escolher a seguradora que melhor o atendesse. Falta de comprovação pelo autor de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que o autor a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício do mutuário, pois tem como objetivo garantir o bem. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o consumidor teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora de sua escolha. Contratação que ocorreu de forma lícita. Inclusão do iof no montante financiado. Possibilidade. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. APELAÇÃO NÃO PROVIDA

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