477 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Trancamento da ação penal. Roubo e abuso de autoridade cometidos por policiais militares. Competência da justiça militar. Impetração parcialmente prejudicada. Ordem denegada. A) a impetração está prejudicada, no que se refere ao pedido de reconhecimento da competência da justiça militar para conhecer e julgar a ação penal relativa ao delito de roubo, porque o próprio impetrante trouxe aos autos a informação de que a mm. Juíza declinou da competência em favor da justiça castrense. B) a prisão preventiva do paciente foi revogada pela justiça castrense, quanto ao delito de roubo; e, no tocante ao delito de abuso de autoridade, a mmª juíza outorgou ao paciente o benefício da liberdade provisória, pelo que a impetração está prejudicada também em relação ao pedido de revogação da cautelar. C) se os fatos são típicos, não houve decurso do prazo prescricional e há indícios de autoria, inviável o atendimento da pretensão de trancamento da ação penal, no tocante ao delito de abuso de autoridade. D) impetração parcialmente prejudicada. E) ordem denegada, quando ao pedido remanescente.
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