CPM - Código Penal Militar
Art. 172º
- Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
- Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Decisões Relacionadas
STFSTF (Segunda Turma) - HC 267.875 - DF - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 09/04/2026 - DJ 10/04/2026
Agravo regimental em habeas corpus. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar (CPM, art. 172). Recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal. Reexame de fatos. Prescrição da pretensão punitiva. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Civil) - 5085169-50.2025.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Willian Quadros - J. em 08/04/2026 - DJ 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLATAFORMA DIGITAL DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. BLOQUEIO DE CONTA DE VENDEDOR. COMERCIALIZAÇÃO DE INSÍGNIAS E DISTINTIVOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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STFSTF (Primeira Turma) - HC 224.779 - BA - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 27/03/2023 - DJ 03/04/2023
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MILITAR. CRIME DE USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA. CODIGO PENAL, art. 172 MILITAR. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO «PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF». REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
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STJSTJ (3ª Seção) - Confl. de Comp. 139.862 - RS - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 25/02/2016 - DJ 02/03/2016
Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Inquérito policial. Tráfico nacional de entorpecentes, falsa identidade (art. 307, CP) e uso indevido de vestimenta do exército Brasileiro (CPM, art. 172). Atipicidade duvidosa da conduta de informar profissão falsa a autoridade policial rodoviária federal. Inexistência de conexão entre os delitos de tráfico e falsa identidade. Desmembramento do feito em relação ao delito de competência da justiça militar.
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STFSTF (1ª T.) - HABEAS CORPUS 108.512 - BA - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 04/10/2011 - DJ 20/10/2011
Crime militar. Penal. Habeas corpus. Uso indevido de uniforme militar. CPM, art. 172. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar.
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STJSTJ (3ª Seção) - Confl. de Comp. 92.547 - RS - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 08/10/2008 - DJ 15/10/2008
Conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça castrense. Uso indevido de farda e estelionato. Conflito aparente de normas. Crime militar usado como meio necessário ao estelionato. Aplicação do princípio da consunção. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 2ª Vara Criminal de São Leopoldo/RS, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada na Justiça castrense, em conformidade com o parecer do MPF. CPM, art. 172. CP, art. 40. CP, art. 14, II. CP, art. 171.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2005.01.049865-6 (49.865) - RJ - Rel.: Min. Max Hoertel - J. em 28/04/2005 - DJ 07/06/2005
Apelação. Crime de uso indevido de uniforme. Delito configurado e provado. Improvimento do Apelo da Defesa. CPM, art. 172.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2001.01.048867-7 (48.867) - SP - Rel.: Min. Domingos Alfredo Silva - J. em 30/04/2002 - DJ 14/06/2002
Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.
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STFSTF (1ª T.) - HC 79.359 - RJ - Rel.: Min. Ilmar Galvão - J. em 10/08/1999 - DJ 08/10/1999
Uso indevido de uniforme militar por civil. CPM, art. 172. Denúncia. Alegada atipicidade do fato. Habeas corpus.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1993.01.046965-6 (46.965) - MG - Rel.: Min. Aldo da Silva Fagundes - J. em 31/08/1993 - DJ 13/10/1993
Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.
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