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DOC. 162.2951.0001.0100

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Inquérito policial. Tráfico nacional de entorpecentes, falsa identidade (art. 307, CP) e uso indevido de vestimenta do exército Brasileiro (CPM, art. 172). Atipicidade duvidosa da conduta de informar profissão falsa a autoridade policial rodoviária federal. Inexistência de conexão entre os delitos de tráfico e falsa identidade. Desmembramento do feito em relação ao delito de competência da justiça militar.

«1. Situação em que o investigado, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, trajava vestes do Exército e se identificou como soldado do 2º Batalhão de Fronteira de Cáceres/MT. No entanto, contactado, o órgão militar informou que o investigado de fato prestara serviço militar naquela instituição, porém, já havia sido dispensado há quase dois anos. Além disso, em seu automóvel foram localizados quatro tabletes de cocaína que ele admitiu ter adquirido em Cáceres/MT e planejava deixar em Itaúba/MT.

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