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DOC. 103.1674.7180.5600

STF. Competência. Ex-Prefeito Municipal. Reconhecimento da competência penal originária do Tribunal de Justiça. Súmula 394/STF.

«O Tribunal de Justiça do Estado dispõe de competência penal originária - ressalvadas as hipóteses que se incluem na esfera de atribuições jurisdicionais da Justiça Federal comum, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral - para processar e julgar, além dos Prefeitos Municipais, também os ex-prefeitos do Município, desde que, neste último caso, a persecução penal tenha sido contra eles instaurada em função de delitos praticados durante o período em que exerceram a Chefia do Poder Executivo local. Precedentes: HC 71.429/SC, Rel. Min. Celso de Mello - HC 72.465/SP, Rel. Min. Celso de Mello, (Boletim, 100/6.648) «v.g.».»

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