STJ. Competência. Juízos Comum Criminal e Militar. Execução da pena. Condenado militar que readquire sua condição civil. Extinção da punibilidade. Declaração que compete a Justiça Comum. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, II.
«A partir do momento em que o condenado militar readquiriu sua condição de civil, a execução da sua pena passou à responsabilidade do Juízo Comum Criminal, conforme se comprova dos Termos de Comparecimento. Aplicação do Lei 7.210/1984, art. 66, II.»
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