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DOC. 230.2150.4208.3585

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pedido de reconhecimento de competência da justiça castrense. Crime de tortura. Policial militar fora do horário de serviço, sem farda e em ação dissociada de suas atribuições funcionais. Mantida a competência da justiça comum. Pleito de afastamento da causa de aumento descrita na Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, I. Majorante mantida no julgamento do AREsp Acórdão/STJ. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra ato próprio. Inteligência do CPP, art. 650, § 1º. Ausência de flagrante ilegalidade nos acórdãos impugnados. Habeas corpus substitutivo não conhecido. CPM, art. 9º, I, s «b» e «c».

A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar.

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