91 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Jornada de trabalho de seis horas. Norma coletiva. Sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. Sucessão trabalhista.
«Tendo em vista que, conforme se infere do acórdão regional, «o autor era originalmente bancário» e «não equiparável a chefe (CLT, art. 224 e CLT, art. 468)», «deveria trabalhar apenas 6 (seis) horas por dia», «pelas normas coletivas, o sábado do bancário deixou de ser dia útil não trabalhado, passando a ser tratado como dia de repouso semanal remunerado» e «não é porque a empresa de seguros sucedeu o empregador, que haveria alteração na jornada a ser cumprida (artigos 10,... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)