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DOC. 178.0084.8000.0400

TRT2. Bancário. Remuneração. Divisor de horas extras do bancário. A SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220 para a respectivas jornadas de seis e oito horas, alterando sua jurisprudência consubstanciada na Súmula 124/TST.

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