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Doc. 191.7652.2000.0900

1 - STF. Recurso extraordinário. Precatório. Juros da mora. Fazenda pública. Dívida. Requisição ou precatório. Repercussão geral reconhecida. Tema 96/STF. Julgamento do mérito. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Amplas considerações sobre o tema dos Ministros no corpo do acórdão. Súmula Vinculante 17/STF. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 37/2000. Emenda Constitucional 62/2000. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102. CPC/1973, art. 219. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009) . Lei 10.259/2001. CCB/2002, art. 394. CPC/2015, art. 534, caput. CPC/2015, art. 535. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 291/STJ).

«Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tese fixada - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (ver Tema 291/STJ)»

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Doc. 187.9584.9000.0700

2 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Embargos declaratórios. Modulação de pronunciamento. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. . CPC/2015, art. 927, § 3º.

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Doc. 187.9584.9000.0800

3 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Acórdão. Publicação. Efeitos. CPC/2015, art. 1.040. A sistemática prevista no . CPC/2015, art. 1.040 sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral.

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Doc. 187.9584.9000.1000

4 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Embargos declaratórios. Modulação do pronunciamento. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. . CPC/2015, art. 927, § 3º.

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Doc. 187.9584.9000.1100

5 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Acórdão. Publicação. Efeitos. CPC/2015, art. 1.040. A sistemática prevista no . CPC/2015, art. 1.040 sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral.

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Doc. 187.9584.9000.1300

6 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Embargos declaratórios. Modulação de pronunciamento. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. . CPC/2015, art. 927, § 3º.

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Doc. 187.9584.9000.1400

7 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Acórdão. Publicação. Efeitos. CPC/2015, art. 1.040. A sistemática prevista no CPC/2015, art. 1.040 sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral.

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Doc. 187.9584.9000.0600

8 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Embargos declaratórios. Inexistência de vício. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento.

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Doc. 187.9584.9000.0900

9 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Embargos declaratórios. Inexistência de vício. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento.

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Doc. 187.9584.9000.1200

10 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão. Tema 96/STF. Embargos declaratórios. Inexistência de vício. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento.

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Doc. 127.6182.4000.0200

11 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 96/STF. Precatório. Juros de mora. Juros moratórios. Reconhecimento da repercussão geral do tema relativo aos juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição do requisitório, dada a sua evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise quando de seu julgamento no Plenário. Distribuição normal do recurso extraordinário, Para futura decisão de mérito. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 100, § 1º.

«4. Possui repercussão geral a discussão sobre o tema do cabimento de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório, dada a sua evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise em futuro julgamento no Plenário. 5. Questão de ordem resolvida com a definição do procedimento, acima especificado, a ser adotado pelo Tribunal para o exame da repercussão geral nos casos em que já exi... ()

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Doc. 127.6182.4000.0300

12 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 96/STF. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema.

«... O caso que trago à consideração deste Plenário, nesta questão de ordem, diz respeito aos procedimentos da implantação do regime da repercussão geral aos recursos extraordinários. Refiro-me às matérias que não precisarão ser levadas ao julgamento de mérito pelo Plenário, por já haverem sido por ele enfrentadas, formando jurisprudência nesta Corte. É o caso deste recurso extraordinário, que trata da expedição de precatório complementar para a cobrança de juros ... ()

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Doc. 127.6182.4000.0100

13 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Questão de ordem. Tema 96/STF. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada).

«1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. 2. Há, nessas hipóteses, necessidade de pronunciamento expresso do Plenário desta Corte sobre a incidência dos efeitos da repercussão geral reconhecida para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicadas as regras do novo regime, em especial, para fins de re... ()

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